Conheça os regimes de tributação e tipos jurídicos das empresas no Brasil.

É possível uma empresa que é EIRELI (empresas individuais de responsabilidade limitada) e ME (micro empresas) ser optante pelo Lucro Real?? Sim! (Gente eu sou péssimo de suspense), mas, o intuito deste texto é fazer uma breve explicação sobre os regimes de tributação e os tipos jurídicos de associação (sociedade). Uma vez que a pergunta acima é muito recorrente quando atendo pessoas que querem montar sua empresa, ou até mesmo já tem um certo tempo de caminhada.

Vamos lá, começando do básico, o que é tipo jurídico??

E a forma legal com que nos associamos a outras pessoas para firmamos uma Pessoa Jurídica (PJ), em um outro texto vou tratar de PJ e o porquê ela é uma “pessoa”, mas, voltando, o tipo jurídico trata da forma e das condições, os mais comuns são, empresas de responsabilidade limitada (LTDA), individual de responsabilidade limitada (EIRELI), sociedades anônimas (S.A.), organização sem fins lucrativos (ONG), associações, sociedade civil (S/C) e etc. A lista é longa, mas todas elas tratam da maneira como nós constituímos a PJ, cada uma tem a sua regra, tem a suas vantagens e desvantagens, é interessante procurar saber qual é o melhor tipo para você ou para seu negócio. Seu contador ou seu advogado podem te ajudar!

Bom agora temos o enquadramento, que é aplicado sobre o faturamento das empresas, veja que, mesmo  empresas sem fins lucrativos têm faturamento, a questão é reinvestir possíveis lucros, dentro da própria operação, então vamos aos tipos que são:

Micro empresas ME = faturamento 480 mil/ano

Empresas de pequeno porte EPP= 4.8 Mi/ ano

Empresas de médio porte = 72 mi/ ano

A partir daí é considerado as empresas de grande porte.

Veja que estes valores são referências dadas pela legislação, e não exatamente refletem o que o mercado considera, mas são importantes para se considerar seus efeitos sobre tributação. Mas não exatamente determinantes. Pois em ME e EPP você pode se enquadrar espontaneamente.

Passando por esses fatores vem os regimes de tributação, e é aqui que o Leão pega, digo, que a tributação acontece.

Vamos lá, temos 5 regimes de tributação, fora os especiais, que não são nada comuns, e a maioria não são pra reles mortais como nós. Além disso, os regimes que vou citar possuem muitas variáveis, estude sempre as opções com um contador que tenha um bom conhecimento.

Sem mais delongas, vamos à eles:

Simples Nacional (SN) – regime que pode ser adotado por micro e pequenas empresas até o limite anual de 4.8 mi de faturamento, sendo tributado o faturamento bruto em alíquotas variáveis de acordo com o faturamento e tabelas vigentes (hoje 5 tabelas), limitado também a alguns tipos de atividades. Hoje a restrição de atividades é bem pequena, mas ocorre, procure ficar antenado.

Lucro Presumido (LP) – esse regime pode ser adotado por empresas de micro a médio porte, e também tem algumas atividades restritas, bem poucas, mas tem, se atente a isso. Também é um sistema que tributa o faturamento bruto no âmbito federal e municipal das empresas, e em regime de débito e crédito no ICMS (estadual), embora em. Âmbito federal estejamos falando de uma Alíquota fixa, ao contrário do simples Nacional que tem sua alíquota progressiva.

Lucro Real (LR) – esse regime pode ser adotado desde a costurinha da vovó até bancos e grandes corporações. A questão é que ele trabalha com impostos diretos (sobre o faturamento) em regime de débito e crédito, e indiretos (impostos sobre o efetivo lucro). O único imposto fixo sobre faturamento bruto é o ISS (prefeitura). Ele é complexo e rodeado de obrigações acessórias que praticamente inviabiliza a costurinha da vovó usá-lo, mas pode usar sem nenhum problema. Além de necessitar de uma organização inteira muito boa. É um regime em que as empresas devem estar preparado e estruturado para adotá-lo.

Imunes e isentos-esse regime se dá em associações e ONGs, como o nome diz, é imune de imposto, ou isento de se pagar, mas apenas sobre o faturamento e lucro, impostos sobre a folha de pagamento e taxas devem ser pagas.

Lucro arbitrado – esse regime é um regime emergencial, que pode ser usado caso as empresas não tenham condições de se documentação para adotar um regime acima. Muito usado em diligências fiscais para se determinar o tributo a ser pago. Não deve ser adotado e não existe previsão legal de se usar ele normalmente em substituição aos outros.

Ufa… Gente, a explicação acima é bem básica e superficial, ao aprofundar, terei que escrever livros sobre o assunto.

Mas acho que o objetivo foi cumprido, sabemos agora o que é tipo jurídico, enquadramento e regimes de tributos.

O intuito de qualquer regime é o melhor pra sua condição, não existe melhor, todos são ruins (risos), a questão é, quem é o menos ruim. Brincadeiras de lado, procure o que seja mais benéfico pra sua empresa dentro das obrigações que você consegue cumprir. Não é possível optar pelo Lucro Real sem um financeiro preciso e organizado por exemplo.

Espero ter ajudado, até a próxima

Thiago Rodrigues

Somos um escritório de contabilidade em São Bernardo, mas trabalhamos para toda São Paulo e com todos os nichos de mercado.

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