15 de outubro de 2019 | Sem categoria | samaadmin
A desburocratização proporcionada pela Medida Provisória da Liberdade Econômica se tornou Lei devido a publicação da Lei n° 13.874 de 2019 que já está em vigor.
Mas alguns empresários ainda não compreenderam quais benefícios e vantagens essa Lei pode ofertar para o seu negócio.
A Lei que já entrou em vigor institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece garantias para o livre mercado.
O principal objetivo da Lei da Liberdade Econômica é justamente facilitar a abertura e funcionamento de empresas, estimulando por consequência o crescimento econômico do país e a abertura de novos postos de trabalho.
Fim do E-social com a desburocratização
O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) chegará ao fim, sendo substituído por um sistema mais simples de envio digital dos documentos previdenciários e trabalhistas.
O que tende a facilitar o cotidiano de trabalho ao diminuir a burocracia para envio de documentação e prestação de contas visando manter o negócio legalizado.
Alvará e licenças de funcionamento
Outro aspecto que muda bastante com a desburocratização é a necessidade de alvará e licenças de funcionamento do negócio.
As atividades consideradas de baixo risco, que abrangem a maioria dos pequenos comércios não exigirão mais o alvará de funcionamento.
No entanto, cabe ao Poder Executivo definir quais são as atividades de baixo risco no caso de ausência de regras estaduais, distritais ou municipais.
Portanto, é preciso inicialmente consultar as regras da região em que seu negócio está situado, para respeitar a regulamentação vigente em seu estado.
Por isso, é sempre interessante que além de se manter informado sobre as novidades que possam auxiliar o crescimento do seu negócio, você consulte um contador de sua confiança e que possa te dar todo o suporte por ter conhecimentos mais específicos para atender as suas necessidades de acordo com a legislação estadual ou municipal.
Registro de Ponto
A partir da nova Lei, o registro de ponto de entrada e saída dos funcionários passa a ser necessário somente para empresas com mais de 20 colaboradores. O que antes já era uma exigência em casos de empresas com mais de 10 colaboradores.
O horário de trabalho que é realizado fora do estabelecimento da empresa também passa a ser registrado pelo colaborador.
Que também terá a opção de realizar o registro de ponto no modelo por exceção, ou seja, o trabalhador anota apenas os horários em que trabalhou e que fogem do seu horário regular. Para tal tipo de registro é preciso que ela tenha sido autorizada no acordo individual ou coletivo de trabalho.
Carteira de trabalho eletrônica
A partir da Lei a emissão de carteiras de trabalho será feita de maneira preferencialmente digital, de modo que o documento tenha como principal identificador o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas). As carteiras continuarão sendo impressas em papel em casos excepcionais.
A partir da contratação os empregadores terão 5 dias úteis para documentar a contratação do trabalhador ao anotar em sua carteira de trabalho.
Os colaboradores terão acesso às informações inseridas em até 48 horas após a inserção das informações de modo que possam conferir o que foi inserido na sua documentação pessoal de trabalho.
Impacto da Lei no cotidiano
De fato, a Lei proporciona um processo de contratação e de abertura de empresa muito mais facilitado, de forma que a burocracia tende a ser um problema a menos a ser pensado pelo empreendedor.
Obviamente ainda existem obrigações fiscais e tributárias as quais toda empresa precisa se submeter para estar em situação regular com o estado.
Mas em cada estado brasileiro existem regras e alíquotas variáveis, portanto, o ideal é que todo empresário tenha seu contador de confiança visando obter a melhor orientação possível para estar em dia com seus impostos e manter o seu negócio legalizado.
De modo que a empresa possa operar sem nenhum risco de sofrer multas ou sanções pelo não pagamento dos tributos devidos.
O Brasil continua burocrático
Não há como negar que a nova Lei sancionada é um passo positivo para a desburocratização, mas o país de dimensões continentais como o nosso continua muito atrasado em relação a burocracia.
Infelizmente o Brasil continua repleto de taxas, alíquotas e impostos que são pesados demais para os empreendedores que desejam iniciar seu negócio e trazer renda e novos postos de trabalho para o país.
No entanto, a Lei pode ser considerada como um passo coerente e que indica que o Governo está realmente disposto a seguir aquilo que prometeu durante a campanha e desburocratizar o país de forma que o Brasil se torne mais atrativo para os investimentos.
Tendo isso em vista, é possível esperarmos que a desburocratização continue ocorrendo através de outras Leis e medidas que sejam positivas para o empreendedorismo brasileiro.
De modo que todo pequeno empreendedor possa iniciar o seu negócio de maneira legalizada, pagando seus tributos e gerando empregos através do crescimento de sua empresa.