15 de junho de 2020 |
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samaadmin
Como muitos já sabem, a partir de hoje (15/06) as cidades do Grande ABC entram na faze Laranja, ondem começam a flexibilização gradual da economia. Já fizemos um texto no nosso Blog resumindo a Flexibilização em São Bernardo, onde o decreto é um pouco mais extenso e difere um pouco das demais cidades.
Aqui vamos fazer um resumo dos Decretos das demais Cidades do ABC: Santo André, São Caetano do Sul, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.
O atendimento presencial ao público de determinadas
atividades não essenciais no âmbito dos Municípios, será autorizado pelo Poder
Executivo Municipal conforme o enquadramento de sua classificação no Plano São
Paulo.
Na classificação laranja só poderão ser retomadas nas Cidades do ABC as atividades de atendimento ao público, conforme os protocolos, os procedimentos, condições e diretrizes estabelecidos em cada decreto municipal.
- Atividades
realizadas em escritórios em geral (assessoria de qualquer natureza; serviços
contábeis, advocatícios, de engenharia e arquitetura, representantes comerciais,
imobiliárias etc.)
Protocolo:
- Horário de funcionamento – 10h00 às 14h00 (Rio
Grande da Serra 09h às 13h)
- . Capacidade limitada à 20% declarada no Auto
de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
- Respeitar o distanciamento de 1,50m (um metro e
cinquenta centímetros) entre funcionários e clientes ou 1,00m (um metro) entre
as mesas de trabalho e atendimento;
- Impedir
a aglomeração de pessoas, fixando o controle de filas com sinalização
preferencialmente no chão ou em local visível, respeitando o distanciamento de
1,50m (um metro e cinquenta centímetros);
- Estímulo ao teletrabalho e home office, sempre
que possível, principalmente para mães com filhos pequenos e para pessoas de
grupo de risco;
- Obrigatório o uso de máscaras pelos
funcionários e clientes;
- Atendimento sob agendamento;
- Obrigatório à disponibilização de álcool em
gel 70° em local visível na entrada e saída do estabelecimento;
- Acesso à pia lavatório com insumos para
higienização das mãos (água, sabão e toalhas descartáveis) de funcionários e
clientes;
- Aferição de temperatura dos usuários através de
termômetro digital infravermelho na entrada do estabelecimento. Em caso de
alteração na temperatura corporal será o usuário impedido de adentar ao
recinto, com a recomendação de procurar um posto de saúde;
- Este protocolo, não elimina as condições
sanitárias já impostas normalmente ao exercício da atividade e outras
estabelecidas pela pandemia do vírus COVID-19.
- Comércio,
ambulante e estabelecimentos congêneres.
Protocolo:
- Horário de funcionamento – 11h00 às 15h00; (Rio
Grande da Serra 09h às 13h)
- Capacidade limitada à 20% declarada no Auto de
Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
- Respeitar o distanciamento de 1,50m (um metro e
cinquenta centímetros) entre funcionários e clientes ou 1,00m (um metro) entre
as mesas de trabalho e atendimento;
- Impedir
a aglomeração de pessoas, fixando o controle de filas com sinalização
preferencialmente no chão ou em local visível, respeitando o distanciamento de
1,50m (um metro e cinquenta centímetros);
- Estímulo ao teletrabalho e home office, sempre
que possível, principalmente para mães com filhos pequenos e para pessoas de
grupo de risco;
- Obrigatório o uso de máscaras pelos
funcionários e clientes;
- Atendimento sob agendamento;
- Obrigatório
à disponibilização de álcool em gel 70° em local visível na entrada e saída do
estabelecimento;
- Acesso à pia lavatório com insumos para
higienização das mãos (água, sabão e toalhas descartáveis) de funcionários e
clientes;
- Aferição de temperatura dos usuários através de
termômetro digital infravermelho na entrada do estabelecimento. Em caso de
alteração na temperatura corporal será o usuário impedido de adentar ao
recinto, com a recomendação de procurar um posto de saúde;
- Este protocolo, não elimina as condições
sanitárias já impostas normalmente ao exercício da atividade e outras
estabelecidas pela pandemia do vírus COVID-19.
Protocolo:
- Horário de funcionamento – 16h00 às 20h00;
- Capacidade limitada à 20% declarada no Auto de
Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
- Vedado o uso da praça de alimentação;
- Respeitar o distanciamento de 1,50m (um metro e
cinquenta centímetros) entre funcionários e clientes ou 1,00m (um metro) entre
as mesas de trabalho e atendimento;
- Impedir a aglomeração de pessoas, fixando o
controle de filas com sinalização preferencialmente no chão ou em local
visível, respeitando o distanciamento de 1,50m (um metro e cinquenta
centímetros);
- Estímulo ao teletrabalho e home office, sempre
que possível, principalmente para mães com filhos pequenos e para pessoas de
grupo de risco;
- Obrigatório o uso de máscaras pelos
funcionários e clientes;
- Atendimento
sob agendamento;
- Obrigatório à disponibilização de álcool em gel
70° em local visível na entrada e saída do estabelecimento;
- Acesso à pia lavatório com insumos para
higienização das mãos (água, sabão e toalhas descartáveis) de funcionários e
clientes;
- Aferição de temperatura dos usuários através de
termômetro digital infravermelho na entrada do estabelecimento. Em caso de
alteração na temperatura corporal será o usuário impedido de adentar ao
recinto, com a recomendação de procurar um posto de saúde;
- Este protocolo, não elimina as condições
sanitárias já impostas normalmente ao exercício da atividade e outras
estabelecidas pela pandemia do vírus COVID-19.
O
descumprimento das normas estabelecidas no Decreto acarretará ao
estabelecimento infrator, as seguintes sanções, aplicadas cumulativamente na
reincidência:
I – Multa, de acordo
com a legislação vigente;
II – Lacração do Estabelecimento;
III – Cassação da Licença de Funcionamento;
IV – Apreensão das mercadorias e/ou equipamentos.