Cidades do ABC contra o coronavírus – Resumo dos Decretos de Flexibilização

15 de junho de 2020 | Sem categoria | samaadmin

Como muitos já sabem, a partir de hoje (15/06) as cidades do Grande ABC entram na faze Laranja, ondem começam a flexibilização gradual da economia. Já fizemos um texto no nosso Blog resumindo a Flexibilização em São Bernardo, onde o decreto é um pouco mais extenso e difere um pouco das demais cidades.

Aqui vamos fazer um resumo dos Decretos das demais Cidades do ABC: Santo André, São Caetano do Sul, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.

O atendimento presencial ao público de determinadas atividades não essenciais no âmbito dos Municípios, será autorizado pelo Poder Executivo Municipal conforme o enquadramento de sua classificação no Plano São Paulo.

Na classificação laranja só poderão ser retomadas nas Cidades do ABC as atividades de atendimento ao público, conforme os protocolos, os procedimentos, condições e diretrizes estabelecidos em cada decreto municipal.

  1. Atividades realizadas em escritórios em geral (assessoria de qualquer natureza; serviços contábeis, advocatícios, de engenharia e arquitetura, representantes comerciais, imobiliárias etc.)

Protocolo:

  1. Horário de funcionamento – 10h00 às 14h00 (Rio Grande da Serra 09h às 13h)
  2. . Capacidade limitada à 20% declarada no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
  3. Respeitar o distanciamento de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) entre funcionários e clientes ou 1,00m (um metro) entre as mesas de trabalho e atendimento;
  4.  Impedir a aglomeração de pessoas, fixando o controle de filas com sinalização preferencialmente no chão ou em local visível, respeitando o distanciamento de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros);
  5. Estímulo ao teletrabalho e home office, sempre que possível, principalmente para mães com filhos pequenos e para pessoas de grupo de risco;
  6. Obrigatório o uso de máscaras pelos funcionários e clientes;
  7. Atendimento sob agendamento;
  8.  Obrigatório à disponibilização de álcool em gel 70° em local visível na entrada e saída do estabelecimento;
  9. Acesso à pia lavatório com insumos para higienização das mãos (água, sabão e toalhas descartáveis) de funcionários e clientes;
  10. Aferição de temperatura dos usuários através de termômetro digital infravermelho na entrada do estabelecimento. Em caso de alteração na temperatura corporal será o usuário impedido de adentar ao recinto, com a recomendação de procurar um posto de saúde;
  11. Este protocolo, não elimina as condições sanitárias já impostas normalmente ao exercício da atividade e outras estabelecidas pela pandemia do vírus COVID-19.
  • Comércio, ambulante e estabelecimentos congêneres.

Protocolo:

  1. Horário de funcionamento – 11h00 às 15h00; (Rio Grande da Serra 09h às 13h)
  2. Capacidade limitada à 20% declarada no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
  3. Respeitar o distanciamento de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) entre funcionários e clientes ou 1,00m (um metro) entre as mesas de trabalho e atendimento;
  4.  Impedir a aglomeração de pessoas, fixando o controle de filas com sinalização preferencialmente no chão ou em local visível, respeitando o distanciamento de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros);
  5. Estímulo ao teletrabalho e home office, sempre que possível, principalmente para mães com filhos pequenos e para pessoas de grupo de risco;
  6.  Obrigatório o uso de máscaras pelos funcionários e clientes;
  7.  Atendimento sob agendamento;
  8. Obrigatório à disponibilização de álcool em gel 70° em local visível na entrada e saída do estabelecimento;
  9. Acesso à pia lavatório com insumos para higienização das mãos (água, sabão e toalhas descartáveis) de funcionários e clientes;
  10. Aferição de temperatura dos usuários através de termômetro digital infravermelho na entrada do estabelecimento. Em caso de alteração na temperatura corporal será o usuário impedido de adentar ao recinto, com a recomendação de procurar um posto de saúde;
  11. Este protocolo, não elimina as condições sanitárias já impostas normalmente ao exercício da atividade e outras estabelecidas pela pandemia do vírus COVID-19.
  • Shopping centers.

Protocolo:

  1. Horário de funcionamento – 16h00 às 20h00;
  2.  Capacidade limitada à 20% declarada no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
  3. Vedado o uso da praça de alimentação;
  4. Respeitar o distanciamento de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) entre funcionários e clientes ou 1,00m (um metro) entre as mesas de trabalho e atendimento;
  5. Impedir a aglomeração de pessoas, fixando o controle de filas com sinalização preferencialmente no chão ou em local visível, respeitando o distanciamento de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros);
  6. Estímulo ao teletrabalho e home office, sempre que possível, principalmente para mães com filhos pequenos e para pessoas de grupo de risco;
  7. Obrigatório o uso de máscaras pelos funcionários e clientes;
  8. Atendimento sob agendamento;
  9. Obrigatório à disponibilização de álcool em gel 70° em local visível na entrada e saída do estabelecimento;
  10. Acesso à pia lavatório com insumos para higienização das mãos (água, sabão e toalhas descartáveis) de funcionários e clientes;
  11. Aferição de temperatura dos usuários através de termômetro digital infravermelho na entrada do estabelecimento. Em caso de alteração na temperatura corporal será o usuário impedido de adentar ao recinto, com a recomendação de procurar um posto de saúde;
  12. Este protocolo, não elimina as condições sanitárias já impostas normalmente ao exercício da atividade e outras estabelecidas pela pandemia do vírus COVID-19.

O descumprimento das normas estabelecidas no Decreto acarretará ao estabelecimento infrator, as seguintes sanções, aplicadas cumulativamente na reincidência:

 I – Multa, de acordo com a legislação vigente;

II – Lacração do Estabelecimento;

III – Cassação da Licença de Funcionamento;

IV – Apreensão das mercadorias e/ou equipamentos.


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