Como as mudanças no Layout da Nota Fiscal vão afetar sua Empresa?

14 de junho de 2019 | Sem categoria | samaadmin

Olá Pessoal, tudo bem? Vamos falar sobre a sua nota fiscal ?

Vamos lá, você como empresário deve estar por dentro das mudanças no layout da Nota Fiscal eletrônica. Hoje o assunto é extenso e um pouco mais complexo, mas se sua atividade é comércio e indústria, senta ai com calma e leia com atenção, pois, alguns casos podem ser que você tenha notas de maio que a Sefaz não autorizou correto? Eis o porque…

Por meio da Nota Técnica 2018.005 a Receita anunciou alterações na NFe e NFCe, estabelecendo mudanças em alguns itens dos documentos. Vigora também novos campos para preenchimento de mais informações nas notas fiscais. (lembre-se, notas fiscais são os arquivos .XML e não a DANFE)

Aqui vamos apontar as principais mudanças de forma rápida.

  •     I.        Responsável técnico da NFe ou NfCe

O responsável técnico é aquele que faz a transmissão e validação da nota fiscal na SEFAZ, ou seja a empresa responsável pelo software, ou sistema que trabalha com a emissão das notas.

Esse procedimento foi adotado para que seja identificado o uso indevido de ambiente de autorização, assim programas sem autorização da SEFAZ serão impedidos de trabalhar com a emissão de NFe ou NFCe.

  •    II.        Código de segurança do responsável técnico – CSRT

Será exigido da empresa desenvolvedora do programa de emissão o CRST, um código de segurança alfanumérico conhecido apenas pela Secretaria da Fazenda do seu estado e pela empresa responsável pelo emissor.

Foi incluído um campo “hashCSRT” no processo de emissão, assim ele é gerado por meio da ligação do CSRT do emissor com a chave de acesso das notas.

Isso significa a garantia da autenticidade do programa emissor dos documentos, sendo assim, empresas desenvolveram o próprio programa poderão problemas ao emitirem suas notas ou de seus clientes.

  •  III.        Detalhamento de medicamentos e de matérias-primas do ramo farmacêutico na NFe

O motivo da isenção da ANVISA deve ser informado no campo separadamente do código de produto da ANVISA.

O Grupo Tributação do ICMS=60 será obrigatório, sendo criado um novo campo para informar o valor do ICMS próprio do substituto.

  •  IV.        FCP – Fundo de Combate à Pobreza

O FCP ou Fundo de Combate à Pobreza foi criado com a intenção de minimizar as desigualdades sociais nos Estados Brasileiros.

A alíquota variava de 1% à 2% e era somada ao ICMS, com as mudanças ele ganhou novos campos e obrigatoriedades e seu cálculo será separado.

  •   V.        Informações do Danfe

O campo identificação da Modalidade do Frete (id: X02, tag:modFrete) deverá ser preenchido com um dos seguintes códigos (NT 2016/002):

0=Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);

1=Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);

2=Contratação do Frete por conta de Terceiros;

3=Transporte Próprio por conta do Remetente;

4=Transporte Próprio por conta do Destinatário;

9=Sem Ocorrência de Transporte.

  • VI. Obrigatoriedade de informar a base de cálculo, alíquota e valor do ICMS ST retido anteriormente.

Com base no Artigo 274 § 3º foi estabelecido um novo campo onde o contribuinte substituído (Revendedor CFOP 5405) é obrigado a informar a base de cálculo, alíquota e valor da S.T. cobrada anteriormente pelo seu Fornecedor de acordo com a Nota Fiscal de Entrada.

Ou seja, na estrutura do arquivo .xml de saída deve levar o Valor da base de cálculo da ST de entrada. (controle de estoque precisa ser rigoroso)

  • VII Motivo da Desoneração ou benefício fiscal para o ICMS.

Foram criadas regras de validação tornando obrigatória a informação do motivo da desoneração e do Valor do ICMS desonerado, caso seja informado um código de benefício fiscal.

A NFe é o modelo eletrônico que veio para substituição das notas fiscais de papel, junto a ela surgiram os arquivos .XML, com essas mudanças o correto manuseio deste arquivo se tornou ainda mais imprescindível para sua empresa, se um dia se negócio passar por uma fiscalização, o fiscal não vai querer as DANFEs, mas sim os arquivos .XML, que contém todas as informações que passamos acima. Podemos dizer sim que hoje as DANFEs servem apenas para rascunho, elas não têm valor fiscal.

Bom pessoal, essas são as principais mudanças, mas é de extrema importância de se inteirar sobre esse assunto e como ele afetará o modo que sua empresa emite nota fiscal, assim você evita maiores dores de cabeça e problemas com o fisco.

Segue o link da nossa palestra no Youtube: Mudanças no Layout da NFe.

Nós da Samá Contabilidade estamos à disposição para sanar dúvidas e ajudar da melhor forma possível.



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