17 de novembro de 2021 | Sem categoria | samaadmin
E aí pessoal, tudo bem por ai?
Vamos falar de um assunto muitas vezes que deixa o empresário em dúvida não tendo um auxilio adequado, a compensação de horas. Aqui vamos procurar falar especificamente nas ocasiões de feriados.
Compensar horas de trabalho significa acrescer, correspondentemente, à jornada contratada, relativa aos demais dias da semana, as horas reduzidas ou suprimidas, do dia a ser compensado.
Em outras palavras, o acordo de compensação de horas ocorre quando o excesso de horas de prestação de serviço em um dia é compensado em outro, através da diminuição da jornada de trabalho.
Dia 20/11 é feriado em sua cidade? Então fique atento!
O mais comum nas empresas do acordo de compensação de horas é referente à jornada de sábado, onde a empresa distribui a jornada desse dia no período da semana, realizando o colaborador uma jornada de segunda a sexta de 8h48min, ou 9h de segunda a quinta e 8h na sexta-feira, tendo o total das 44 horas.
Nas ocasiões em que um feriado cair no sábado, por se tratar de um dia de descanso semanal remunerado, entende-se que na semana de que se tem esse ocorrido o funcionário não tem a necessidade de cumprir a jornada correspondente ao sábado.
Mas e aí, o que eu faço?
Vamos te mostrar abaixo três opções que podem ser tomadas:
É importante salientar que para aplicar qualquer situação é necessário ter um acordo prévio com o colaborador, estando exposto de forma clara no acordo de compensação.
A convenção e acordo coletivo de trabalho geram lei entre empregador e empregado, é muito importante observar se o documento não acarreta normas benéficas aos funcionários, onde essas, deverão ser respeitadas.
Ficou com dúvidas? Fale com a Samá Contabilidade, nós podemos ajudar!