Número de Feriados em 2020 dobra, sua empresa é obrigada a emendar ?

12 de novembro de 2019 | Sem categoria | samaadmin

As decorações de final de ano já estão aparecendo, é sinal que o ano está acabando e o planejamento para 2020 já está começando. Em 2020 o número de feriados prolongados praticamente dobrará o de 2019 que foram 5 datas comemorativas prolongadas, sem contar feriados estaduais e municipais.

O ano que vem tem uma previsão de nove feriados prolongados, sendo que essas datas cairão às segundas, terças, quintas ou sextas-feiras.

São eles:

Carnaval (24 de Fevereiro, Segunda)

Paixão de Cristo (10 de Abril, Sexta)     

Tiradentes (21 de Abril, Terça)

Dia do Trabalho (1º de Maio, Sexta)

Corpus Christi (11 de Junho, Quinta)

Independência do Brasil (7 de Setembro, Segunda)

Nossa Senhora Aparecida (12 de Outubro, Segunda)

Finados (2 de Novembro, Segunda)

Natal (25 de Dezembro, Sexta)

Em 2020 ainda haverá um feriado que cairá na Quarta, dia 1º de Janeiro, que não tem a possibilidade de emenda, e também a Proclamação de República, em 15 de Novembro, que cairá em um Domingo.

Mas o que a Lei diz sobre emendas? Minha empresa é obrigada a emendar?

O ano de 2020 será de muitos feriados, além desses citados acima, ainda existem aqueles estaduais e municipais. São datas consideradas de descanso para o colaborador, se forem dias trabalhados, a empresa deve pagar o valor dobrado para o dia de serviço.

Os dias de feriados são definidos por lei, no entanto a Justiça do Trabalho admite que qualquer deles que sejam trabalhados, devem ser compensados com uma folga em outro dia.

Vamos trabalhar com exemplos para facilitar o entendimento:

Um feriado cai em uma quinta-feira pode ser trabalhado e ser concedido um dia de folga na sexta-feira subsequente, sendo assim não será necessário o pagamento dobrado.

Em 2020 teremos essa situação acima, então se o feriado cair na quinta-feira e sua empresa conceder o feriado no mesmo dia para o colaborador, ele não terá o direito a folga na sexta-feira, exceto se alinhado com antecedência entre empresa e empregados.

 Bom assim chegamos no ponto, onde muitos dos nossos clientes e amigos têm dúvidas:

Minha empresa tem que emendar?

Não !

Não existe o direito do colaborador usufruir de emendas de feriados. Porém, se a empresa por conta própria decidir dar o dia adicional de folga, não poderá efetuar qualquer desconto do dia não trabalhado.

Existe uma outra forma que muitas empresas utilizam e é permitida pela legislação, a compensação da folga concedida no dia de emenda de feriado. Havendo o feriado na quinta-feira, sendo aceito pela empresa, o colaborador pode deixar de trabalhar na sexta-feira e compensar esse dia. Essa prática de compensação pode ser feita de algumas formas diferentes, ela pode se dar mediante o trabalho em outro dia que não seria trabalhado. Outra forma é trabalhando uma ou duas horas além do horário normal diário, até que o dia de folga seja compensado completamente.

É importante que na dúvida você procure o seu Contador, ele com toda certeza lhe informará a melhor forma de proceder, espero ter ajudado e estamos a disposição para tirar as dúvidas.


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