Programa “Nos Conformes” do ICMS de São Paulo, sua empresa no topo!

18 de junho de 2019 | Sem categoria | samaadmin

Olá pessoal! Tudo em ordem? Vamos falar sobre ICMS ?

Hoje o tema não é propriamente dito sobre gestão da sua empresa, mas influenciará demais sobre, você precisa ficar atento a isso.

Pra começar, este assunto hoje é pra quem é contribuinte do ICMS, normalmente são comércios, indústrias ou transportadoras, no regime periódico de apuração (lucro presumido ou real).

Mesmo que você esteja no simples, hoje não lhe afeta, mas há previsão de entrar. (programa concorrência leal).

Bom, dito isso, vamos ao tema:

O programa “Nos Conformes” da lei 1320/18 do estado de São Paulo e um das maiores mudanças no cenário tributário e fiscalizatório do estado de São Paulo, ele visa aproximar o fisco do contribuinte, aliviando processos de auditoria e autos de infração, claro, com regras específicas e pra quem se adaptar ao programa, pra quem não conseguir, o resultado pode ser um tanto amargo.

De maneira bem simples, o programa vai ranquear as empresas em notas, e distribuir benefícios para os mais bem cotados e ser mais rígido com os menos cotados. Seguindo os critérios que estão na lei que citei acima, serão usados 6 níveis de notas que serão dadas aos contribuintes, sendo A+, A, B, C, D, E e NC (não classificado) . Os critérios para as notas por hora são 3, poderão ser 6 em breve, vou me ater aos que já estão em vigor:

1 – Aderência: estar em conformidade com o fisco em suas operações, compra e venda registradas na integralidade, obrigações fiscais e tributárias em dia.

2 – Adimplencia: o contribuinte deve estar em dia com o recolhimento do ICMS.

3 – Perfil de Risco de Fornecedores : quanto mais se compra de fornecedores bem qualificados no programa.

Segue abaixo um exemplo de classificação no A+: contribuinte com no mínimo 70% de suas compras feitas em fornecedores com qualificação A+ ou A, e, no máximo 5% na categoria D, com 98% de aderência e não pode ter ICMS vencido com mais de 2 meses.

A Consulta já pode ser feita através do portal do Sefaz-SP  (www.fazenda.sp.gov.br), pela senha do contribuinte ou a senha do contabilista.

Vale dizer que os critérios levarão em consideração o histórico da divulgação da lei pra frente (10/2018), não usará o passado para referência.

E o que muda com isso tudo?

Bom lembra que eu disse sobre privilégios e rigidez certo, vou dar apenas um exemplo de cada, afinal, são muitos e acabam sendo relativos, mas segue os mais importantes:

Se o Contribuinte estiver no A+ ou A, você pode ser avisado de uma irregularidade e poder se regularizar sem sofrer um auto de infração.

Agora se você estiver no D ou E pode ser até que você tenha um fiscal de plantão na empresa por determinado período.

Puxa, realmente ficou um pouco mais complexo, mas o que isso tem a ver com gestão?

Tudo!!

Afinal de contas, pense um pouco, se você quiser manter sua empresa nos níveis A+ e A, terá de selecionar seus fornecedores, obter a nota deles (além de toda a burocracia do sintegra), uma boa gestão rende bom relacionamento com o fisco e vantagens que podem te por na frente, e, muito mais, para a sociedade você ser uma empresa com a maior classificação perante o fisco garante transparência das suas operações oferecendo confiabilidade, ICMS em dia e muito mais.

Vamos ficar espertos, tem uma tendência muito forte de aproximação do fisco para o contribuinte, isso é muito bom, mas para muitos, é necessário regularização.

Ok, por hoje é só, assim que sair mais novidades para o assunto vamos postando!

E se você quiser que façamos um vídeo a respeito, deixa aí nos comentários, se tiver mais de 30 vamos pro Youtube discutir um pouco mais.

Abraços


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