28 de fevereiro de 2022 | Sem categoria | samaadmin
A Receita Federal divulgou no dia 24/02 as novas regras e prazos para o Imposto de Renda 2022. Tem início no dia 7 de Março, ás 8h e termina em 29 de Abril.
O que mudou?
No ano de 2022 o Imposto de Renda completa 100 anos e a Receita anunciou simplificações para o cumprimento da declaração neste ano. Entre as principais mudanças está a possibilidade de ter a declaração pré-preenchida, que poderá ser acessada pelos contribuintes que tenham contas de níveis prata ou ouro no Gov.br .
É necessário baixar o aplicativo Meu Gov.br no celular e fazer a validação facial, que utiliza as bases de dados do Departamento Nacional de Trânsito e do Tribunal Superior Eleitoral. Com isso os contribuintes conseguem também ter acesso a consultas de pendências de malha fiscal, soluções que podem ser feitas para obter a regularização, emissão e 2ª vias de DARFS.
Agora as quotas e a restituição do Imposto de Renda podem ser efetuadas por meio do PIX.
E por fim, mas não menos importante, a Receita informou que aqueles que receberam auxílio emergencial em 2021 não estarão obrigados a efetuar a declaração de Imposto de Renda 2022, a não ser que tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70.
Foram feitos diversos achismos sobre a tabela de Imposto de Renda, porém este ano não haverá correção e os valores serão iguais os do ano passado.
Sendo assim deve efetuar declaração aqueles que obtiveram rendimentos mais de R$ 28.559,70. Além disso o CPF de todos os menores devem ser apresentados na declaração.
Precisando de uma força com o seu Imposto de Renda 2022? Fale com a gente!