Imposto de Renda 2023 – Isenção, quem tem direito?

3 de março de 2023 | Sem categoria | samaadmin

E aí pessoal como vocês estão? Bom, chegamos no mês de março e esse ano é o mês que começamos a luta contra o leão, o temido imposto de renda. As declarações tem início em 15 de março, mas as dúvidas surgem desde janeiro. Faremos uma série de textos esclarecendo dúvidas sobre o imposto de renda, mas hoje falaremos sobre isenção.

Quem pode ser isento do pagamento de IR?

  • A isenção do pagamento de imposto de renda é um benefício concedido para pessoas físicas que recebem aposentadoria até uma determinada faixa de valor. E para pessoas físicas que recebem outros rendimentos, desde que comprovem doentes de forma grave ou ter sido aposentada por acidente em trabalho.
  • Pessoas que tiveram rendimentos inferiores a R$28.559,70 em 2022: são isentas de pagar o IR e não de declarar anualmente. A regra é válida para servidores públicos e assalariados de empresas privadas;
  • Portadores de doenças graves: são isentas de pagar o IR e de declarar anualmente, desde que recebam rendimentos provenientes exclusivamente de aposentadoria, pensão, reforma (no caso de militares) ou outro benefício previdenciário. Para isso, devem apresentar a uma unidade da Receita Federal de sua cidade, um formulário de declaração da isenção preenchido e um laudo assinado por um médico do SUS com o CID da doença aceito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ;
  • Pessoas a partir dos 65 anos de idade com rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que o somatório do rendimento proveniente da aposentadoria for de até R$ 24.751,74 anual. Ultrapassando esse valor, o excedente é tributável;
  • Pessoas enquadradas como dependentes em alguma outra declaração.

Doenças que podem gerar isenção do pagamento de IR

A Lei nº 7.713/88. garante a isenção do IR para pessoas com determinadas doenças desde que comprovadas com laudos e documentos médicos.

  • Moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

Para efetuar o pedido de isenção é necessário entrar no site Meu INSS e seguir todo o passo a passo para execução da solicitação, após análise do pedido o contribuinte poderá ser chamado para realização de perícia.

Para quem não é isento o prazo inicial para declaração do imposto de renda está próximo, começa dia 15 de março, não deixe para última hora entre em contato com a Samá Contabilidade e surpreenda o leão.