11 de novembro de 2021 | Sem categoria | samaadmin
Bom meus amigos, a Lei Geral de Proteção de Dados já está em vigor e atormentando muitos empresários, empresas que não atenderem ás novas exigências irão ser multadas e isso tem assustado muito o empreendedor.
A crescente alta nos casos de golpes e vazamento de dados, principalmente, durante a crise sanitária que ainda passamos, tornou-se uma preocupação ainda maior para a população em geral e principalmente para o mundo empresarial.
A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados trouxe mudanças significativas para a coleta, tratamento e armazenamento de informações e dados pessoais dos usuários por partes das empresas. A lei traz muitos detalhes a serem observados para cada nicho do mercado, mas traz também muitos mitos a serem esclarecidos.
É fato que a Lei já está vigorando e a adaptação se torna urgente, mas pesquisas recentes feitas com 207 companhias brasileiras e seus conselhos de administração ou consultivo, mostram que 40% delas não estão ajustadas as novas exigências.
Isso acaba se tornando um dado bem preocupante, sendo que a pesquisa ocorreu com apenas 207 empresas, se formos parar para pensar no Brasil como um todo, qual seria essa porcentagem. A implantação das exigências deve ser feita o quanto antes, pois são muitos detalhes a serem ajustados e adaptados.
Vamos esclarecer aqui alguns mitos e verdades sobre a LGPD
O principal ponto da lei é a autorização para o tratamento de dados pessoais?
Mito, mito e mito! A LGPD traz em sua legislação cerca de 10 bases legais para embasar o tratamento de dados pessoais, sendo a autorização desse uso apenas um deles. Sendo assim, ter o consentimento do usuário é de muita importância, quando não se é possível o enquadramento do tratamento em nenhuma das outras opções da lei.
A LGPD foi criada para impedir o uso de dados pessoais pelas empresas?
Vamos com mais um Mito! Muito se fala da Lei, mas ela foi criada para reestruturar a forma com que as empresas trabalham com dados pessoais dos clientes. A privacidade dos usuários é trabalhada de forma bem dura nessa Lei, mas também oferece pontos positivos como segurança jurídica e traz muito mais transparência na relação cliente – empresa, evitando assim que os dados sejam utilizados de forma indevida.
Todos os dados pessoais dos usuários devem ser apagados dos bancos de dados das empresas?
Verdade! E isso deve ser feito de forma definitiva, a Lei Geral de Proteção de Dados traz como um direito para os usuários que seus dados sejam eliminados, não podendo ficar armazenados, a não ser que tenha alguma obrigação legislativa que seja necessário seguir, como por exemplo: um funcionário da empresa e seus dados trabalhistas, ou o registro de uma compra que existem prazo definidos pela Secretaria da Fazenda. Se não houver algo que obrigue esse armazenamento, a guarda desses dados não é mais permitida.
Dados impressos ou arquivos físicos não precisam seguir a LGPD
Mito! Talvez um dos maiores mitos já pensados em relação a lei. Dados pessoais não deixam de ser dados pessoais por estarem impressos em uma folha. Portanto a legislação não diferencia como os dados devem ser tratados. O que fica bem claro é que todas as empresas que trabalham com dados pessoais dos clientes devem se adaptar a LGPD, não importa se você trabalha de forma impressa ou digital. E a forma como essas informações são usadas devem ser transparentes e bem claras junto aos titulares.
Mas e ai como sua empresa vem se adaptando a LGPD? Conte para gente!
Espero ter esclarecido algumas dúvidas, mitos e verdades. Mas o mais importante é ficar atento e levar essa lei a sério, para não ter problemas e multas!
Precisando de ajuda conte conosco, contamos com uma equipe especializada para ajudar!
Faremos diversos materiais durante as semanas para tratar desse assunto que é bem abrangente, então, acompanhe nossas Redes Sociais @samacontabilidade e nosso Canal no You Tube.