O imposto de renda 2020 começou – Veja o que Mudou!

3 de março de 2020 | Sem categoria | samaadmin

Dizem que o ano só começa depois do carnaval, então vamos começar com o pé direito…ou não!?  Todo ano é o mesmo papo, o leão está na área e a temporada de caça começou, o imposto de renda também começou!

A entrega do imposto de renda 2020 teve início e as pessoas que enviarem com antecedência tem alguns pontos positivos em relação aos que deixarem para última hora, pois tem a chance de receber a restituição ainda no primeiro lote.

Esse ano deve declarar todos aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2019. O prazo para entrega é até o dia 30 de Abril. Todos aqueles que tem que efetuar a entrega o programa já está disponível para download.

O número estimado de declarações de imposto de renda para o ano de 2020 é de 32 milhões dentro do prazo estipulado pela Receita Federal. Muitos contribuintes acabam não entregando dentro do prazo e acabam tendo que arcar com uma multa mínima de R$ 165,74 ou até 20% do valor do imposto devido.

Quem deve declarar Imposto de Renda?

  • Aqueles contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha um valor a partir de R$40 mil reais no ano de 2019;
  • Deve declarar imposto de renda também quem teve em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, com incidência do imposto, ou efetuou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Aqueles que em atividade rural obtiveram uma receita bruta em valor superior a R$142.798,50;
  • Contribuintes que tinham posse ou a propriedade de bens ou direitos até 31 de Dezembro de 2019, inclusive terra nua, com valores de R$300mil ou superior;
  • Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado e em 31 de Dezembro de 2019 encontrava-se nessa condição tem que fazer a declaração de imposto de renda;
  • O contribuinte que escolheu pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

O optante pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções colocadas pela legislação tributária, como as que são obtidas com educação e saúde, no entanto tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitando-se a R$ 16.754,34.

Principais novidades do Imposto de Renda

  1. A dedução de gastos dos empregadores com a previdência de empregados domésticos não poderá mais ser feita;
  2. Em 2020 as restituições serão pagas em 5 lotes e não mais em sete e o primeiro lote será liberado em Maio, os outros serão liberados em Junho, Julho, Agosto e Setembro;
  3. As doações a fundos de idosos, efetuadas diretamente no Imposto de Renda, neste ano (e não somente no ano base-base 2019), também poderão ter dedução no IR até um limite de 3% do imposto que é devido.

Sendo assim é importante prestar muita atenção em todos os documentos que deverão ser entregues, e assim separa-los o quanto antes para que sua declaração seja feita da forma correta, para que assim tenha tempo hábil de ir atrás possíveis documentos faltantes.

Mas eu preciso de um contador para fazer minha declaração?

Não, mas é importante ter um profissional habilitado para efetuar sua declaração, pois ele tem todo conhecimento dos documentos necessário e do que você tem de declarar e assim evitar possíveis problemas com a Receita. Por mais que a internet nos ajude a aprender diversas coisas, e ter um vasto conhecimento das coisas, ela também passa informações desencontradas e erradas.


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