Pessoa Física X Jurídica mistura do patrimônio, você sabe os riscos?

25 de maio de 2021 | Sem categoria | samaadmin

Olá pessoal, tudo bem? Bom, nesse artigo falaremos um pouco sobre os riscos da mistura do patrimônio de pessoa física e jurídica. É bem comum que você empreendedor acabe misturando coisas da sua empresa com as da vida pessoal, mas você sabe os riscos que corre em ambos os lados?

Pessoa Física

Quando o patrimônio de pessoa física se mistura com o de jurídica, podemos ter autuações da Receita Federal do Brasil. Podendo haver decréscimo patrimonial, ou, acréscimo patrimonial.

Tributariamente, no caso do acréscimo poderá apenas ser justificado com base no total dos rendimentos e receitas liquidas, sendo elas tributáveis ou não, ou sujeitas à tributação exclusiva a fonte, vinda de outras receitas, como por exemplo a venda de bens do contribuinte.

Sendo assim, a soma dos rendimentos líquidos deverá ser sempre superior ao acréscimo de patrimônio daquele período. No caso de ser superior aos rendimentos declarados, é entendido como acréscimo patrimonial a descoberto, tributável pelo Imposto de Renda. Isso significa a comparação entre a renda liquida e a variação patrimonial.

  • Se a renda liquida > acréscimo patrimonial = Acréscimo coberto;
  • Se a renda liquida < acréscimo patrimonial = Acréscimo patrimonial a descoberto.

Com a tecnologia que a Receita se dispõe atualmente para fazer cruzamentos, você poderá acabar caindo na malha fina.

Pessoa Jurídica

Bom, um dos principais problemas pode ser a desconsideração da personalidade jurídica, o que pode atingir o patrimônio dos sócios, mas também daquele que administra, caso seja um terceiro que faça esse serviço. Podendo também serem responsabilizados tributariamente, conforme descrito no artigo 50 do Código Civil.

Art. 50. “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. ”

Resumidamente, os problemas não acontecem apenas para sua pessoa jurídica, mas chegam sim ao seu pessoal.

Exemplos de mistura de patrimônio:

– Pagamento de contas pessoais dos sócios pela conta da empresa;

– Não dar a declaração da retirada de lucro ao sacar dinheiro no caixa;

– Compra de bens no nome da empresa, mas para fins particulares;

– Empréstimos para fins pessoais, mas feitos em nome da empresa.               

Muitos podem pensar “Mas a empresa é minha. ”, sim, a empresa é sua, mas é de extrema importância saber separar os patrimônios, para não ter problemas legais e nem problemas de saúde financeira do seu negócio.

Isso é uma questão cultural mas que pode ser resolvida com uma contabilidade sempre presente no dia a dia da empresa, que te guiará com um planejamento correto e uma gestão efetiva.

Espero ter esclarecido um pouco da importância de manter as contas jurídicas separadas das pessoais, qualquer dúvida ou ajuda, entre em contato conosco!