Posso registrar um funcionário apenas com a Carteira de trabalho digital?

16 de março de 2021 | Sem categoria | samaadmin

Fala pessoal, tudo bem? Hoje vou falar sobre algo não tão novo, mas que poucas pessoas de fato conhecem, a Carteira de Trabalho Digital, e algumas de suas funcionalidades, que olha, pelo menos ao meu ver, é fantástico, acaba com muita “burrocracia”.

Vamos a um breve histórico do que é a CTPS (carteira de trabalho e previdência social) e o que vai ser anotado nela.

Na CTPS vão as informações de contratos trabalhistas, como qual empresa, função, salário, data de admissão, demissão, férias e datas, atualizações salariais e contribuições sindicais.

Anotações feitas, carimbado e assinado, vínculo por vínculo. Em seu formato tradicional, um livreto com uma quantidade limitada de páginas, se sua vida profissional tivesse passado por várias empresas, você teria provavelmente mais de uma CTPS, eu vi casos de que tinham mais de cinco!! Guardadas carinhosamente pois serviriam de passaporte para a futura aposentadoria.

Ai que vem a mágica que eu gosto na Carteira de Trabalho Digital, com a entrada do e-social, todas estas informações vão em tempo real para o site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o que antes deveria ser entregue anualmente ou mesmo ficar apenas registrado em livros de registro e CTPS, mais de um lugar para que pudesse ser confrontado em diversas oportunidades, hoje com a Carteira de Trabalho Digital pode estar concentrado em apenas uma declaração, que deve ser enviada por evento, ou seja, no ato que ocorre.

Isso quer dizer que, quando a empresa admite um funcionário, o e-social deve ser informado no dia, assim como férias, demissões, atualizações salariais e etc.

Com isso, ficou muito simples unificar as informações e compartilhar elas, foi aí que surgiu a Carteira de trabalho Digital, uma vez que o e-social alimenta estas informações, não é mais necessário utilizar o livreto para anotações, a baixa já é feita no momento da anotação, bem como atualização salarial e etc.

Este processo agiliza o trabalho do empregador que não precisa mais ficar coletando um mundo de documentos e se responsabilizar por estar com eles, e, para o funcionário, que teve processos agilizados, como por exemplo, o seguro desemprego, pode ser dado entrada via CTPS digital, além de muitos outros, como agendamento e acompanhamento de informações de previdência social, vínculos a atualizações.

Isso quer dizer que posso jogar fora minha CTPS física? Não! Embora o sistema seja fantástico, pode haver falhas, então o próprio MTE sugere que guardem sua CTPS.

Então hoje não preciso ir aos órgãos tirar a minha CTPS?

Não, ela pode ser “ativada” por seu smartphone, Android ou IOS.

Não preciso pegar a CTPS do funcionário para registro? Posso ser multado?

Não é mais necessário!  Uma vez o e-social entregue, a obrigação está cumprida. Isso quer dizer que não posso mais anotar a CTPS? Não, pode ser feita a anotação independente da entrega.

Gente são muitas informações legais, podem dar uma checada no site oficial do Emprega Brasil, é bem intuitivo e fácil.

Por hoje é só, qualquer dúvida escreva para gente.

Fiquem seguros.