2 de junho de 2020 | Sem categoria |
Olá Pessoal, espero que estejam bem e seguros!
Dia 28 de Maio foi prorrogado pelo congresso nacional por mais 60 dias os efeitos da Medida Provisória 936/20, que trata sobre a preservação dos empregos durante a crise do COVID-19, esta que nos assola desde Março 2020, onde envolve a redução de salários e suspensão de contratos.
Vale recordarmos alguns pontos:
Ok, mas com a prorrogação as regras não mudaram? Não…
O que mudou foi o prazo ao qual você pode aderir e que a MP vigorava, ou seja, você poderia suspender ou reduzir os contratos até o final de Maio, o que elevou os prazos para o fim de Julho.
Isso quer dizer na prática, se você suspendeu o contrato de seus funcionários ou fez a redução de salários por 60 dias, que é o prazo máximo, não poderá estender este prazo. Mas se o fez por apenas 30 dias, com a prorrogação poderá seguir por mais 30, conforme as regras da legislação.
Mas veja que é possível, agora que foi prorrogada a MP 936, se você fez a redução de salários ou jornada por 60 dias, e, seu estabelecimento está fechado, ou, parcialmente aberto, poderá neste prazo aplicar a redução. Pois não há regra para a alternância de medidas, apenas note, que quanto mais tempo estiver utilizando, mais prazo de estabilidade de emprego terá que dar.
Fique atento, as regras não mudaram, apenas o prazo de adesão.
Vamos ficar atentos a novas mudanças.
Fiquem seguros,
Até a próxima