Redução de salários e a prorrogação da MP936

2 de junho de 2020 | Sem categoria |

Olá Pessoal, espero que estejam bem e seguros!

Dia 28 de Maio foi prorrogado pelo congresso nacional por mais 60 dias os efeitos da Medida Provisória 936/20, que trata sobre a preservação dos empregos durante a crise do COVID-19, esta que nos assola desde Março 2020, onde envolve a redução de salários e suspensão de contratos.

Vale recordarmos alguns pontos:

  • A medida foi promulgada em 01 de Abril e tem validade inicial de 60 dias enquanto não virar lei aprovada pelas casas do congresso, mas não houve a apreciação, e ainda sim, o congresso decidiu prorrogar seus efeitos por mais 60 dias, sendo assim que até o final de Julho verificar como estará o andamento da Crise em solo brasileiro. A Medida
  • A medida trata de suspensão de contratos de trabalho por 60 dias, e redução de 25%, 50% e 75% de jornada e salários dos empregados, com o auxílio emergencial com as devidas regras que já discutimos bastante, tanto aqui no Blog da Samá, quanto em nosso canal do YouTube “O Contador Ricardo”, dá uma conferida lá se as regras ainda não ficaram claras, ou, entre em contato conosco, ficaremos felizes em ajudar.

Ok, mas com a prorrogação as regras não mudaram? Não…

O que mudou foi o prazo ao qual você pode aderir e que a MP vigorava, ou seja, você poderia suspender ou reduzir os contratos até o final de Maio, o que elevou os prazos para o fim de Julho.

Isso quer dizer na prática, se você suspendeu o contrato de seus funcionários ou fez a redução de salários por 60 dias, que é o prazo máximo, não poderá estender este prazo. Mas se o fez por apenas 30 dias, com a prorrogação poderá seguir por mais 30, conforme as regras da legislação.

Mas veja que é possível, agora que foi prorrogada a MP 936, se você fez a redução de salários ou jornada por 60 dias, e, seu estabelecimento está fechado, ou, parcialmente aberto, poderá neste prazo aplicar a redução. Pois não há regra para a alternância de medidas, apenas note, que quanto mais tempo estiver utilizando, mais prazo de estabilidade de emprego terá que dar.

Fique atento, as regras não mudaram, apenas o prazo de adesão.

Vamos ficar atentos a novas mudanças.

Fiquem seguros, 

Até a próxima


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