ROT – Substituição tributária, você sabe o que é e qual a importância?

11 de maio de 2021 | Sem categoria | samaadmin

Olá Pessoal, Tudo bem? Hoje o assunto é mais técnico e direcionado para as empresas que compram produtos com Substituição Tributária (ST) em São Paulo.

Primeiro para entender o ROT-ST (Regime Optativo de Tributação de Substituição Tributária), precisamos entender o que é a ST e porque ela existe, em conceito, a ST vem para mudar aquele que recolhe o tributo, ou seja, substituir os responsáveis pelo recolhimento, cobrando o ICMS do início da cadeia até o consumidor final. Por exemplo, assim que um produto sai da indústria para um distribuidor, normalmente o ST incide nesta venda, cobrando o ICMS da venda do distribuidor, e após o atacado, e depois o varejo até que este chegue ao consumidor final todo acumulado na venda da indústria para o distribuidor, este cálculo é feito pelo tão famoso MVA( margem valor agregado) ou IVA em SP (Índice de valor agregado), claro que os demais estabelecimentos ficam isentos do ICMS daquele produto até que se chegue ao consumidor final.

Conceitualmente é isso, e antes que o pessoal que trabalha com ST me ponha na cruz, sim, existem milhares de regras para que este conceito se aplique, e realmente o ST é uma das matérias mais complexas do mundo fiscal, pois envolve estados com legislações específicas e convênios entre eles, gente é realmente muito complicado este assunto, mas conceitualmente este é o processo.

Agora que vem o começo do assunto, lembra do cálculo do MVA ou IVA, então, nem sempre ele é o correto, pode ser que o valor que o fisco entenda que seja o final da cadeia não seja exatamente aquele, isso poderia incidir em ressarcimento de ICMS ou de complemento, para facilitar, vou montar um cálculo exemplificando, vamos supor que uma indústria esteja vendendo um produto de R$ 100,00, com MVA ou IVA de 55%, isso quer dizer que o fisco entende que o produto vendido ao consumidor final seja de R$ 155,00, se isso se confirmar, ele acertou o cálculo, mas pode ocorrer de o produto ser vendido por R$ 149,00, o que ensejaria ressarcimento de ICMS, pois o varejo pagou valores maiores, e obviamente toda a cadeia, ou o inverso, o produto seja vendido por R$160,00, o que resultaria em complemento de ICMS.

Isso quer dizer que, se você comprou produtos com ST e os vendeu diretamente ao consumidor final, pode requerer ressarcimento de ICMS se os valores foram menores que o calculado no MVA ou IVA, acontece que o fisco não permitirá que veja apenas o seu lado, deverá ser feitos a conta de todos os produtos comercializados, e, o resultado deve ser calculado sobre o total do seu mix de vendas, ou seja, sobre todos os produtos vendidos pela sua empresa, apurando ressarcimentos e complementos de ICMS e apenas aí o fisco deferirá seu pedido.

É aqui que o ROT-ST entra, sancionado pelo decreto 65.593/2021, que está em vigor, o regime dispensa o pagamento complementar de ICMS mediante a renúncia do requerimento de ressarcimentos. Em outras palavras, ele não te cobra se você não cobrar ele, e ficam assim mesmo.

Tá bom, toda essa explicação para falar só isso do regime? Sim!

Agora, o que precisa ser revisado, antes de pensar se sim ou se não, devemos pensar no seguinte:

  • Regularidade fiscal
  • Condições de se compor os valores
  • Análise completa do mix de produtos

Ou seja, para decidir se adota ou não o ROT-ST, deverá primeiro verificar a viabilidade dos ressarcimentos, verificando a regularidade de todas as operações, avaliando o resultado da Substituição Tributária de TODOS os produtos que se compra e vende, e condições de se compor o cálculo exigido pelo fisco para a verificação.

Vale lembrar que o recolhimento complementar do ICMS é obrigatório segundo o art. 265 do RICMS/00, e o ressarcimento é optativo segundo art. 269 do RICMS/00, então se você não atende os requisitos acima, é indicado por segurança aderir ao ROT-ST.

Pode ser interessante também para as empresas que deveriam pagar complementar mesmo calculando o mix, pois o fisco o isentará deste complemento.

Procure o seu contador e ele estudará o seu caso e indicará o melhor caminho a ser tomado, sem problemas ou prejuízos para o seu negócio.

Bom gente, hoje o assunto foi mais técnico e não tão abrangente, mas, super útil pra quem tem este tipo de situação na sua empresa, e mesmo que não tenha, conhecimento não ocupa espaço, é sempre bom saber mais um pouco do que sabia ontem.

Até a próxima