Você declarou seus investimentos da forma correta?

2 de junho de 2021 | Sem categoria | samaadmin

Fala Pessoal, tudo bem?? Gente, depois do IRPF deste ano, percebi um aumento significativo de pessoas que tiveram investimentos em Renda Variável, eu creio que isso se deva à diminuição da taxa SELIC e as rendas de poupança e fixa estarem em declínio.

A Renda variável é a compra e venda de ações em balcão ou como se chama comumente, na bolsa de valores, é uma aplicação de alto risco, mas que pode produzir resultados muito maiores que os CDIs, LCAs e CDBs ofertados pelo mercado.

Tá bom, mas porque o contador está falando sobre investimentos? 

Porque o controle e tributação destas operações depende de você!

As aplicações em poupança, LCA e LCI são isentas de Imposto de Renda, as aplicações em renda fixa ou fundo de investimentos possuem tributação exclusiva na fonte, ou seja, a tributação já é retida e finalizada quando a fonte te paga o rendimento.

Já as aplicações em renda variável e Fundos de investimento imobiliário (FII) precisam ser calculadas e pagas dentro do mês conforme as operações, e, como eu vi muitas operações durante o ano, achei interessante abordar um pouco deste assunto aqui como uma introdução, abordaremos mais sobre este tema.

O intuito aqui é despertar vocês que, fazem este tipo de aplicação e não se atentaram para a tributação que envolve.

Vamos pensar em apenas 1 ação de uma empresa qualquer, que você adquire dia 02 por R$ 10,00, este é o seu custo de aquisição, no dia 05 você adquire mais 1 ação da mesma empresa por R$ 12,00, ou seja, você tem 2 ações pelo custo de R$ 22,00, com preço médio de R$ 11,00 cada.

Agora você já viu como se calcula o preço médio, neste valor você pode computar as taxas e emolumentos que sua corretora cobra, ou seja, dividir o valor completo da nota de corretagem.

Dito isso, vamos verificar como calcular o resultado destas ações, no ato da sua venda. Os preços das ações variam todos os dias, seja para mais como para menos, diante disso precisa-se pensar que, só se realiza o efetivo resultado quando se vende as ações que você possui, e que o imposto só é devido quando tiver lucro, sempre em cada operação, embora possa-se consolidar a guia de pagamento em apenas uma. Então, levando em consideração o exemplo que tínhamos, vamos supor que o valor da ação no dia 10 é de R$ 15,00 e você vende as duas que tem, o valor da operação é R$ 30,00, sendo o custo de aquisição de R$ 22,00, seu lucro foi de R$8,00 e sobre este deve se calcular 15% de IR. 

Esse assunto poderá ter diversas ressalvas, que eu as conheço, mas para fazer o exemplo simples de ser entendido, quis montar desta forma para facilitar a compreensão. 

Vamos considerar outra forma, digamos que, no dia 10 ao invés da ação estar R$ 15,00 ela está R$ 8,00, e é vendida, e o total é de R$ 16,00, o que ocasiona um prejuízo de R$ 6,00, neste caso não precisa pagar imposto porque deu prejuízo, e ainda pode ser usado este prejuízo para reduzir o lucro das próximas operações. 

Outro ponto, não se iluda, todas as vendas de ações, tem retenção de IR, de 0,005%, isso serve apenas de alerta para a receita federal que houve essa movimentação, aí você apresenta o resultado e eventualmente o tributo.

Gente, o básico é isso, bem básico mesmo. Existem muitas condições e critérios bem como tipos diferentes de papéis, isenções e muitas outras situações que influenciam, mas, pelo menos já sabe como calcular seu lucro saber que deve se fazer, inclusive para passar para o contador lançar no IRPF. 

Me ajudem rsrs, cuidem dos seus investimentos e controlem para podermos acertar a tributação e não ter problemas com o Leão. 

Fiquem bem, até a próxima.