E aí pessoal, tudo bem? Bom, venho aqui para falar da novidade do momento, o FGTS digital. Uma nova forma de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, onde as empresas terão que se adaptar a essa nova metodologia.
O FGTS digital trará mudanças significativas na forma de cumprimento e recolhimento do FGTS e no dia a dia das empresas, então, já adiantamos que existe sim a necessidade de atenção redobrada para alguns pontos, de forma a evitar problemas com as mudanças que se aproximam.
Lembrando que o FGTS Digital entrará em funcionamento a partir de Janeiro/24, mas os empresários com obrigação de recolhimento poderão testar a ferramenta, o período de testes está previsto de 19/08/23 á 10/11/23 (produção limitada em um ambiente simulado das funcionalidades.
- O que é o FGTS digital
Ele consiste em um conjunto de sistemas informatizados que tem a proposta de unificar e facilitar o cumprimento dessa obrigação pelas empresas e garantir que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente depositados em suas contas vinculadas.
Por meio do FGTS digital as empresas terão a facilidade de emitir guias rápidas e personalizadas, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores, efetivar parcelamentos, tudo de forma rápida e simplificada.
- O que muda com o FGTS digital?
Mudança na data de vencimento: com a edição da Lei nº 14.438/2022 ficou confirmada a mudança do prazo de pagamento do FGTS mensal para o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Mas muita atenção, isso será válido apenas para fatos geradores ocorridos a partir do inicio do FGTS digital.
Recolhimento por PIX: os recolhimentos dos valores serão feitos exclusivamente por meio do PIX. Os boletos serão gerados com QR code para leitura e pagamento diretamente pelos meios dos bancos (app, site). Dessa forma empresário, sua empresa deve estar com a conta bancária preparada para essa forma de pagamento, inclusive nas questões de limites para pagamento via PIX
Competências anteriores: um ponto que merece atenção dos empresários são os fatos geradores de FGTS que aconteceram antes da implantação do FGTS digital, as empresas devem cumprir suas obrigações por meio do sistema Conectividade Social (Caixa), assim como já fazem atualmente.Então, teremos um ponto de corte. Os valores devidos de competências anteriores aos inicio do FGTS digital devem ser recolhidos pela Caixa (via SEFIP) e os valores recolhidos a partir da implantação do FGTS deverão ser recolhidos pelo FGTS Digital.
eSocial e os dados: a simultaneidade das informações transmitidas ao eSocial é um diferencial do FGTS digital. Sendo que o valor devido de FGTS será gerado com base em informações passadas pelas empresas no sistema do eSocial. Mais uma vez, é de extrema importância muita atenção nas informações transmitidas.
Impactos na geração do Certificado de Regularidade do FGTS: a partir de Janeiro/24, quando acontece a implementação do FGTS Digital, o não recolhimento dos valores devidos no prazo do vencimento poderá impactar diretamente na emissão da CRF. É importante o recolhimento de forma correta, para que assim a empresa não tenha problemas junto ao fundo.
- Preciso fazer o período de testes?
SIM! O período de teste serve justamente para evitar problemas futuros, é uma grande oportunidade para empresas fazerem cadastros necessários, conhecerem o sistema e sua funcionalidade e entenderem a nova dinâmica.
Empresário, um ponto muito importante, deverá ser emitida novas procurações eletrônicas para que a sua contabilidade tenha acesso a plataforma do FGTS Digital e possa efetuar os procedimentos necessários.
As guias emitidas no período de testes não terão validade legal, mas o empresários poderá fazer a simulação de pagamentos, acompanhando o processo desde o envio dos dados ao eSocial até a quitação da obrigação de recolhimento.
Importante: durante o período de testes o recolhimento deverá continuar sendo feito por meio do Conectividade Social.
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Fonte: gov.br