A Receita Federal, em parceria com o Ministério da Fazenda, anunciou nesta quarta-feira (12) o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2025). Os contribuintes terão dois meses e meio para enviar a declaração, que deve ser entregue entre 17 de março, a partir das 8h, e 30 de maio, até as 23h59.
Principais mudanças no IRPF 2025
Algumas alterações foram implementadas para este ano, impactando a obrigatoriedade de declaração e a forma como algumas informações devem ser prestadas no IRPF 2025. Confira:
Novos limites de obrigatoriedade
- Rendimentos tributáveis: o limite anual subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.
- Receita bruta de atividade rural: o novo limite passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
- Bens imóveis: quem optou por atualizar valores patrimoniais pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 (Lei nº 14.973/2024) deve declarar.
- Rendimentos no exterior: pessoas que tiveram lucros, dividendos ou aplicações financeiras no exterior também passam a ser obrigadas a declarar (Lei nº 14.754/2023).
As demais regras permanecem inalteradas. Em caso de dúvidas, consulte um contador.
Como declarar o IRPF2025?
O programa para preenchimento da declaração estará disponível a partir do dia 13 de março no site da Receita Federal. O envio poderá ser feito tanto pelo portal da Receita quanto pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Além disso, a declaração pré-preenchida será disponibilizada no dia 1º de maio, facilitando o processo para quem deseja evitar erros e omissões.
O que muda para facilitar a declaração?
Para tornar o preenchimento mais simples, alguns campos foram excluídos e ajustes foram feitos na ficha de bens e direitos.
Campos removidos:
- Título de eleitor
- Consulado/Embaixada (para residentes no exterior)
- Número do recibo da declaração anterior (para declarações feitas online)
Mudanças na ficha de bens e direitos:
- Bens classificados como “outros bens” precisam ser reclassificados.
- Seis novos códigos foram criados para categorias como holding, garagem e leasing.
- Treze códigos tiveram seus nomes ajustados para melhor compreensão.
- Três códigos foram extintos.
- Onze bens agora são exclusivos do Brasil.
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