A Reforma Tributária já impacta diretamente as empresas brasileiras. A partir de 1º de janeiro de 2026, entrou em vigor novas regras que alteram a forma de tributação do consumo e, principalmente, a emissão de notas fiscais.
Com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, inicia-se a transição para um novo modelo tributário, que substitui gradualmente os atuais tributos ICMS, ISS, PIS e COFINS pelos novos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Na prática, isso significa que com a Reforma Tributária as empresas precisarão adequar seus sistemas, cadastros e processos para continuar emitindo notas fiscais normalmente. Quem não se preparar corre o risco de ter suas notas rejeitadas já em janeiro de 2026.
O que muda com a Reforma Tributária
A Reforma Tributária estabelece:
- Substituição gradual de ICMS, ISS, PIS e COFINS por IBS e CBS;
- Obrigatoriedade de destaque de IBS e CBS nas notas fiscais;
- Aplicação inicial das alíquotas em 2026:
- CBS: 0,9%
- IBS: 0,1%
- Total: 1,0% sobre o valor da operação;
- Regime não cumulativo, com créditos financeiros amplos.
Empresas optantes pelo Lucro Real e Lucro Presumido deverão, obrigatoriamente, destacar esses tributos nos documentos fiscais.
Novos campos obrigatórios nas Notas Fiscais
Conforme as Notas Técnicas divulgadas pelo Fisco, a Reforma Tributária traz novos campos obrigatórios:
NF-e / NFC-e
- CST-IBS
- CST-CBS
- cClassTrib
- Indicador de operação
- Alíquotas básicas (IBS 0,1% + CBS 0,9%)
NFS-e
- CTISS
- cClassTrib-Serviço
- Alíquotas aplicáveis
- Informações do local da prestação
Sem essas informações, a nota fiscal será rejeitada.
Como definir CST e cClassTrib
Para atender às exigências da Reforma Tributária, as empresas deverão seguir etapas práticas:
- Identificar o tipo de operação:
- Onerosas (ex.: vendas);
- Não onerosas (ex.: doações).
- Avaliar a incidência de IBS e CBS e verificar exceções legais.
- Definir CST e cClassTrib com base:
- No tipo de produto ou serviço;
- No regime previsto na LC nº 214/2025.
Prazos e pontos de atenção
- A dupla tributação começa em janeiro de 2026
(ICMS/ISS + IBS/CBS na mesma nota fiscal); - O prazo final para adequação dos sistemas é dezembro de 2025;
- A partir de janeiro de 2026, notas fiscais sem IBS/CBS serão rejeitadas;
- O período de transição vai de 2026 a 2032, com aumento progressivo das alíquotas.
Empresas do Lucro Presumido e Lucro Real que não ajustarem seus sistemas emissores de nota fiscal não conseguirão faturar em 2026.
Próximos passos para sua empresa
Diante da Reforma Tributária, recomendamos:
- Revisar cadastros de produtos e serviços até dezembro de 2025;
- Mapear CST e cClassTrib de cada item;
- Adequar o ERP aos novos layouts da NF-e e NFS-e;
- Atualizar cadastros conforme as Notas Técnicas do Fisco.
Não deixe para a última hora. A Reforma Tributária não é mais uma previsão: é uma realidade com data marcada.
Como podemos ajudar
Nosso escritório está acompanhando de perto a regulamentação da Secretaria da Receita Federal, do Comitê Gestor do IBS e CBS, da SEFAZ/SP e todas as Notas Técnicas nacionais relacionadas à Reforma Tributária.
Oferecemos consultoria especializada em:
- Revisão e reclassificação de CST, cClassTrib, NCM e NBS;
- Adequação de ERPs e layouts XML (NF-e e NFS-e);
- Planejamento tributário para redução de carga durante a transição;
- Identificação de benefícios fiscais e regimes especiais por setor.
A Reforma Tributária exige ação agora. Preparar sua empresa é garantir continuidade, segurança fiscal e competitividade nos próximos anos.
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