Reforma Tributária: o que muda nas Notas Fiscais a partir de 01/2026

A Reforma Tributária já impacta diretamente as empresas brasileiras. A partir de 1º de janeiro de 2026, entrou em vigor novas regras que alteram a forma de tributação do consumo e, principalmente, a emissão de notas fiscais.

Com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, inicia-se a transição para um novo modelo tributário, que substitui gradualmente os atuais tributos ICMS, ISS, PIS e COFINS pelos novos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Na prática, isso significa que com a Reforma Tributária as empresas precisarão adequar seus sistemas, cadastros e processos para continuar emitindo notas fiscais normalmente. Quem não se preparar corre o risco de ter suas notas rejeitadas já em janeiro de 2026.


O que muda com a Reforma Tributária

A Reforma Tributária estabelece:

  • Substituição gradual de ICMS, ISS, PIS e COFINS por IBS e CBS;
  • Obrigatoriedade de destaque de IBS e CBS nas notas fiscais;
  • Aplicação inicial das alíquotas em 2026:
    • CBS: 0,9%
    • IBS: 0,1%
    • Total: 1,0% sobre o valor da operação;
  • Regime não cumulativo, com créditos financeiros amplos.

Empresas optantes pelo Lucro Real e Lucro Presumido deverão, obrigatoriamente, destacar esses tributos nos documentos fiscais.


Novos campos obrigatórios nas Notas Fiscais

Conforme as Notas Técnicas divulgadas pelo Fisco, a Reforma Tributária traz novos campos obrigatórios:

NF-e / NFC-e

  • CST-IBS
  • CST-CBS
  • cClassTrib
  • Indicador de operação
  • Alíquotas básicas (IBS 0,1% + CBS 0,9%)

NFS-e

  • CTISS
  • cClassTrib-Serviço
  • Alíquotas aplicáveis
  • Informações do local da prestação

Sem essas informações, a nota fiscal será rejeitada.


Como definir CST e cClassTrib

Para atender às exigências da Reforma Tributária, as empresas deverão seguir etapas práticas:

  1. Identificar o tipo de operação:
    • Onerosas (ex.: vendas);
    • Não onerosas (ex.: doações).
  2. Avaliar a incidência de IBS e CBS e verificar exceções legais.
  3. Definir CST e cClassTrib com base:
    • No tipo de produto ou serviço;
    • No regime previsto na LC nº 214/2025.

Prazos e pontos de atenção

  • A dupla tributação começa em janeiro de 2026
    (ICMS/ISS + IBS/CBS na mesma nota fiscal);
  • O prazo final para adequação dos sistemas é dezembro de 2025;
  • A partir de janeiro de 2026, notas fiscais sem IBS/CBS serão rejeitadas;
  • O período de transição vai de 2026 a 2032, com aumento progressivo das alíquotas.

Empresas do Lucro Presumido e Lucro Real que não ajustarem seus sistemas emissores de nota fiscal não conseguirão faturar em 2026.


Próximos passos para sua empresa

Diante da Reforma Tributária, recomendamos:

  1. Revisar cadastros de produtos e serviços até dezembro de 2025;
  2. Mapear CST e cClassTrib de cada item;
  3. Adequar o ERP aos novos layouts da NF-e e NFS-e;
  4. Atualizar cadastros conforme as Notas Técnicas do Fisco.

Não deixe para a última hora. A Reforma Tributária não é mais uma previsão: é uma realidade com data marcada.


Como podemos ajudar

Nosso escritório está acompanhando de perto a regulamentação da Secretaria da Receita Federal, do Comitê Gestor do IBS e CBS, da SEFAZ/SP e todas as Notas Técnicas nacionais relacionadas à Reforma Tributária.

Oferecemos consultoria especializada em:

  • Revisão e reclassificação de CST, cClassTrib, NCM e NBS;
  • Adequação de ERPs e layouts XML (NF-e e NFS-e);
  • Planejamento tributário para redução de carga durante a transição;
  • Identificação de benefícios fiscais e regimes especiais por setor.

A Reforma Tributária exige ação agora. Preparar sua empresa é garantir continuidade, segurança fiscal e competitividade nos próximos anos.

Fale com a nossa equipe!

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