O prazo de entrega da declaração é de 17 de Março até 30 de Maio.
É importante que todos organizem as pastas de declarações anteriores, bem como os
documentos que serão elencados abaixo, imprescindíveis para a confecção da mesma.
Lembrando que é obrigatório a inclusão do CPF dos dependentes de qualquer idade.
- Contribuintes que pagam pensão alimentícia devem enviar cópia do processo judicial,
com decisão para validação do valor pago.
- Informe de Rendimentos Bancários;
- Informe de Rendimento (Pró-labore, salários, aposentadoria e pensão);
- Informe de Rendimentos de Aplicações (VGBL, Previdência Privada, Ações e etc.)]
- Recibos de pagamentos convênio médico (em nome de pessoa física);
- Recibos de pagamentos de médicos, dentistas, psicólogos, advogados
(deve constar no recibo nome completo do profissional e CPF)
- Recibos de pagamentos de Escolas ou faculdades particulares;
- Recibos de doações efetuadas;
- Comprovantes de compra e venda de imóveis;
- Comprovantes de compra e venda de carros ou motos;
- Escrituras de imóveis e/ou matricula atualizada
- Abertura, encerramento ou transferências de quotas de Capital
Social de Empresas;
- Para profissionais liberais (médicos, advogados etc...) precisa-se
do CPF dos clientes que foram emitidos recibos.
- Para quem sacou FGTS e recebeu seguro-desemprego, os comprovantes
com os rendimentos estão disponíveis pelo site ou aplicativo da Caixa ou do governo federal
- Informe de rendimentos do INSS para aposentados ou pensionistas. O documento já está disponível no site ou aplicativo "Meu INSS".
Mais informações sobre Imposto de Renda acesse o link
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