23 de novembro de 2017 | Sem categoria |
A implantação do e-social viabilizará garantia aos direitos previdenciários e trabalhistas, racionalizará o cumprimento de obrigações, eliminará a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, e aprimorará a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias das empresas.