São Bernardo contra o coronavírus, plano completo de flexibilização.

13 de junho de 2020 | Sem categoria |

Publicação Oficial da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo                  

Processo nº 46829/2020

DECRETO Nº 21.181, DE 11 DE JUNHO DE 2020

Medidas para o funcionamento de Templos religiosos e cultos

– duração de no máximo 60 (sessenta) minutos em cada culto, com intervalo mínimo de 2 (duas) horas entre cada um deles, desde que haja total desinfecção do local entre um culto e outro;

– realização dos cultos somente nos horários entre as 07:00 horas às 20:00 horas, devendo ser este último horário o de limite para seu encerramento, ressalvado o atendimento individual dos respectivos responsáveis, tais como Sacerdotes, Pastores, Bispos e demais orientadores dos respectivos templos;

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Processo nº 46829/2020

DECRETO Nº 21.182, DE 11 DE JUNHO DE 2020

Retorno das atividades econômicas no Município de São Bernardo do Campo – Fase Laranja Paulo”

As atividades abaixo têm retorno autorizado na cidade de São Bernardo do Campo.

I – Concessionárias e revendedores de veículos novos e usados em geral;

Protocolo:

 – Horário de abertura – 13h00 às 17h00;

– Horário reduzido (4 horas seguidas);

– Capacidade limitada à 20% (vinte por cento) (vinte por cento) declarada no Auto de Vistoria dos Bombeiros (AVCB);

– Otimizar o agendamento de atendimento com intervalo de 30 (trinta) minutos entre atendimentos;

– Estímulo ao teletrabalho e home office, principalmente para mães com filhos pequenos e para pessoas de grupo de risco;

– Respeitar o distanciamento de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) entre funcionário e cliente;

– Obrigatório o uso de máscaras pelo funcionário e cliente;

– Obrigatório à disponibilização de álcool gel 70° em local visível na entrada e saída do estabelecimento;

– Acesso a pia lavatório com insumos para higienização das mãos (água, sabão e toalhas descartáveis);

 – Estabelecer protocolo de higienização e limpeza interna dos veículos quando da realização de teste drive;

– Aferição de temperatura dos usuários através de termômetro digital infravermelho na entrada do estabelecimento. Em caso de alteração na temperatura corporal será o usuário impedido de adentar ao recinto, com a recomendação de procurar um posto de saúde; e

 – Este protocolo, não elimina as condições sanitárias já impostas normalmente ao exercício da atividade e outras estabelecidas pela pandemia do vírus COVID-19.

II – Atividades realizadas em escritórios em geral;

– Horário de abertura – 10h00 às 14h00;

– Horário reduzido (4 horas seguidas);

– Capacidade limitada à 20% (vinte por cento) declarada no Auto de Vistoria dos Bombeiros (AVCB);

– Respeitar o distanciamento de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre funcionário e cliente ou 1m (um metro) entre as mesas de trabalho e atendimento;

– Impedir a aglomeração de pessoas com controle de filas;

– Estímulo ao teletrabalho e home office, principalmente para mães com filhos pequenos e para pessoas de grupo de risco;

– Obrigatório o uso de máscaras pelo funcionário e cliente;

– Atendimento sob agendamento;

– Obrigatório à disponibilização de álcool gel 70° em local visível na entrada e saída do estabelecimento;

– Acesso a pia lavatório com insumos para higienização das mãos (água, sabão e toalhas descartáveis) de funcionários e clientes;

– Aferição de temperatura dos usuários através de termômetro digital infravermelho na entrada do estabelecimento. Em caso de alteração na temperatura corporal será o usuário impedido de adentar ao recinto, com a recomendação de procurar um posto de saúde; e – Este protocolo, não elimina as condições sanitárias já impo

III – Serviços de informação, comunicação e publicidade;

Horário de abertura – 10h00 hs às 14h00;

– Horário reduzido (4 horas seguidas – Fase Laranja);

– Priorizar o atendimento em home office ou online administrativas ou comerciais;

– Aferição de temperatura dos usuários através de termômetro digital infravermelho na entrada do estabelecimento. Em caso de alteração na temperatura corporal será o usuário impedido de adentar ao recinto, com a recomendação de procurar um posto de saúde;

– Respeitar o distanciamento de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) entre funcionário e cliente ou 1 metro entre os postos ou mesas de trabalho e atendimento;

– Impedir a aglomeração de pessoas com controle de filas no atendimento presencial; – Obrigatório o uso de máscaras pelo funcionário e cliente;

– Priorizar o atendimento sob agendamento;

– Obrigatório à disponibilização de álcool gel 70° em local visível na entrada e postos de trabalho, bem como na saída do estabelecimento;

– Obrigatório o acesso a pia lavatório com insumos para higienização das mãos (água, sabão e toalhas descartáveis) de funcionários e clientes;

– Realizar a higienização completa das estações de trabalho e equipamentos eletrônicos e de informática ao menos duas vezes ao dia;

– Designar um responsável por reunião para manipular os comandos em salas de reuniões e afins, evitando o compartilhamento de objetos entre os participantes;

– Flexibilidade de horários de alimentação – Sempre que possível, estender o período de funcionamento, com o objetivo de evitar aglomerações durante os horários de alimentação, preservando-se o espaçamento de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) entre os usuários;

– Facilitar o trabalho em home office para os empregados que comprovadamente tenham filhos em idade de frequentar creche e escolas que por determinação legal se encontrem fechadas; – Recomendável a realização de exames para a identificação do vírus COVID-19 entre os funcionários; e

– Este protocolo, não elimina as condições sanitárias já impostas normalmente ao exercício da atividade e outras estabelecidas pela pandemia do vírus COVID-19.

IV – Atividades de edição de livros jornais e revistas;

– Horário de abertura – 10h00 às 14h00;

– Horário reduzido (4 horas seguidas – Fase Laranja);

– Priorizar o atendimento em home office ou online administrativas ou comerciais;

– Capacidade limitada nesta fase a 20% (vinte por cento) do declarado no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

– Aferição de temperatura dos usuários através de termômetro digital infravermelho na entrada do estabelecimento. Em caso de alteração na temperatura corporal será o usuário impedido de adentar ao recinto, com a recomendação de procurar um posto de saúde;

– Respeitar o distanciamento de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) entre funcionário e cliente ou 1,00m (um metro) entre os postos ou mesas de trabalho e atendimento;

– Impedir a aglomeração de pessoas com controle de filas no atendimento presencial; – Obrigatório o uso de máscaras pelo funcionário e cliente;

– Priorizar o atendimento sob agendamento; – Obrigatório à disponibilização de álcool gel 70° em local visível na entrada e postos de trabalho, bem como na saída do estabelecimento;

– Obrigatório o acesso a pia lavatório com insumos para higienização das mãos (água, sabão e toalhas descartáveis) de funcionários e clientes;

– Realizar a higienização completa das estações de trabalho e equipamentos eletrônicos e de informática ao menos 2 (duas) vezes ao dia;

– Designar um responsável por reunião para manipular os comandos em salas de reuniões e afins, evitando o compartilhamento de objetos entre os participantes;

– Flexibilidade de horários de alimentação – Sempre que possível, estender o período de funcionamento, com o objetivo de evitar aglomerações durante os horários de alimentação, preservando-se o espaçamento de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) entre os usuários;

– Facilitar o trabalho em home office para os empregados que comprovadamente tenham filhos em idade de frequentar creche e escolas que por determinação legal se encontrem fechadas;

– Recomendável a realização de exames para a identificação do vírus COVID-19 entre os funcionários; e

– Este protocolo, não elimina as condições sanitárias já impostas normalmente ao exercício da atividade e outras estabelecidas pela pandemia do vírus COVID-19.

V – Lojas de departamento ou magazine;

– Horário de abertura – 11h00 às 15h00;

– Capacidade limitada à 20% (vinte por cento) do declarado no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

– Efetuar a sanitização de ambientes todos os dias, antes da abertura do estabelecimento, deverá ser realizada higienização do local que receberá o público;

– Obrigatória a aferição de temperatura de todos os funcionários diretos, comerciários e usuários através de termômetro digital infravermelho nas entradas do estabelecimento, por pessoa credenciada para tal;

– Em caso de alteração na temperatura corporal será o usuário impedido de adentrar ao recinto, com a recomendação de procurar um Posto de Saúde;

– Proibida a abertura das praças de alimentação, quiosques e cafés;

– Deverá ser respeitado o distanciamento de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) entre os entre funcionários e clientes das lojas, evitando-se a aglomeração de pessoas e controle de filas, inclusive com demarcação de espaços em locais sujeitos à filas;

– E´ obrigatória a utilização de máscaras pelos funcionários e clientes;

– Obrigatório à disponibilização de displays com álcool gel 70° em local visível nas entradas e saídas dos estabelecimentos, bem como nos balcões e áreas de trabalho, e em áreas comuns; – Acesso a pia lavatório com insumos para higienização das mãos (água, sabão e toalhas descartáveis) para todos os funcionários diretos, funcionários de lojas e clientes;

– Não é permitido a utilização de “provadores de roupas e de calçados” nas lojas que comercializam roupas e calçados;

– Higienizar equipamentos de informática e máquinas de cartões de débito/crédito na utilização para pagamentos das compras pelos clientes, com solução álcool gel 70°;

 – Cobrir máquinas e dispositivos de pagamentos com plástico filme e higienizar com solução álcool gel 70°, após cada utilização;

– Deve ser dado especial atenção a frequência de desinfecção das áreas públicas ou comuns, bem como nos elevadores, escadas rolantes, corrimãos, parapeitos e sanitários;

– A Administração do estabelecimento deverá anunciar em seus altos falantes orientações aos usuários, sobre procedimentos para evitar filas e aglomerações de pessoas, dentre outras orientações sanitárias;

– Manter distanciamento nas vagas entre veículos no estacionamento, afim de evitar contatos entre pessoas;

– Recomendável a realização de testes para a identificação do vírus COVID-19 entre os funcionários diretos e terceirizados; e

– Este protocolo, não elimina as condições sanitárias inerentes à atividade e outras estabelecidas pela pandemia do vírus COVID-19.

VI – Shopping Centers;

– Horário de abertura – das 16h00 às 20h00;

– Capacidade limitada a 20% (vinte por cento) do declarado no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

– Obrigatório a aferição de temperatura de todos os funcionários diretos, comerciários e usuários através de termômetro digital infravermelho nas entradas do estabelecimento, por pessoa credenciada para tal;

– Em caso de alteração na temperatura corporal será o usuário impedido de adentrar ao recinto, com a recomendação de procurar um Posto de Saúde;

– Proibido a abertura das praças de alimentação e quiosques de alimentos (permitido drive thru, delivery e take away), salões de beleza e barbearias, atividades de bem-estar e estética; academias de esportes de qualquer natureza; cinemas; entretenimento e atividades para crianças;

– Também não será permitido a realização de eventos promocionais ou institucionais no recinto e lojas do Shopping;

– Não promover evento de reabertura do shopping ou atividades que possam atrair grande número de pessoas;

– Deverá ser respeitado o distanciamento de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) entre os entre funcionários e clientes das lojas, evitando-se a aglomeração de pessoas e controle de filas, inclusive com demarcação de espaços em locais sujeitos às filas;

– Nas passagens de grande fluxo, é desejável que sejam implementados corredores de um fluxo só, a fim de coordenar a circulação dos clientes nas lojas, evitando encontros desnecessários;

– Limitar a quantidade de pessoas nos elevadores; – Orientar os clientes, que se possível, façam suas compras sem acompanhantes, para evitar quantidade desnecessária de pessoas nos estabelecimentos comerciais;

– É obrigatório a utilização de máscaras pelos funcionários e clientes;

– Obrigatório à disponibilização de displays com álcool gel 70° em local visível nas entradas e saídas do Shopping, bem como nas lojas, nos balcões, áreas de trabalho, e em áreas comuns;

– Acesso a pia lavatório com insumos para higienização das mãos (água, sabão e toalhas descartáveis) para todos os funcionários diretos, funcionários de lojas e cliente;

– Controlar o fluxo de acesso aos sanitários. Organizar para que não haja fila e aglomeração para acesso aos sanitários;

– Reduzir áreas do estacionamento, ajustar entradas e saídas para melhor coordenar o fluxo, sem impactar a segurança do empreendimento;

– Não é permitido a utilização de “provadores de roupas e de calçados” nas lojas que comercializam roupas e naquelas que comercializam calçados;

– Higienizar equipamentos de informática e máquinas de cartões de débito/crédito na utilização para pagamentos das compras pelos clientes, com solução álcool gel 70°;

– Deve ser dado especial atenção a frequência de desinfecção das áreas públicas ou comuns, bem como nos elevadores, escadas rolantes, corrimãos, parapeitos e sanitários;

– A Administração do Shopping deverá anunciar em seus altos falantes orientações aos usuários, sobre procedimentos para evitar filas e aglomerações de pessoas, dentre outras orientações sanitárias;

– Manter distanciamento nas vagas entre veículos no estacionamento, afim de evitar contatos entre pessoas, bem como suspender os serviços de valet, para evitar o uso dos veículos de clientes pelos colaboradores;

– Recomendável a realização de testes para a identificação do vírus COVID-19 entre os funcionários diretos e terceirizados;

– Apoiar a realização de testes para a identificação do vírus COVID-19 entre os comerciantes e comerciários das lojas;

– Retirar do estabelecimento tapetes e objetos que dificultem a limpeza, optar por uma decoração minimalista;

– Minimizar a necessidade de manuseio de fechaduras mantendo, sempre que possível, portas abertas; e

– Este protocolo, não elimina as condições sanitárias inerentes à atividade e outras estabelecidas pela pandemia do vírus COVID-19.

VII – Comércio atacadista e varejista;

– Horário de abertura – 11h00 às 15h00;

– Capacidade limitada à 20% (vinte por cento) do declarado no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

– Efetuar a sanitização de ambientes todos os dias, antes da abertura do estabelecimento, deverá ser realizada higienização do local que receberá o público;

– Recomendável a aferição de temperatura de todos os funcionários diretos, comerciários e usuários através de termômetro digital infravermelho nas entradas do estabelecimento, por pessoa credenciada para tal. Em caso de alteração na temperatura corporal será o usuário impedido de adentrar ao recinto, com a recomendação de procurar um Posto de Saúde;

– Deverá ser respeitado o distanciamento de 1,50m (um metro e cinquenta metros) os entre funcionários e clientes das lojas, evitando-se a aglomeração de pessoas e controle de filas, inclusive com demarcação de espaços em locais sujeitos à filas;

– E´ obrigatória a utilização de máscaras pelos funcionários e clientes; – Obrigatório à disponibilização de displays com álcool gel 70° em local visível nas entradas e saída do estabelecimento, bem como nas lojas, nos balcões e áreas de trabalho, e em áreas comuns;

– Acesso a pia lavatório com insumos para higienização das mãos (água, sabão e toalhas descartáveis) para todos os funcionários e clientes;

– Não é permitido a utilização de “provadores de roupas e calçados” nas lojas que comercializam roupas e calçados;

– Higienizar equipamentos de informática e máquinas de cartões de débito/crédito na utilização para pagamentos das compras pelos clientes, com solução álcool gel 70°;

– Cobrir as máquinas e dispositivos de pagamento com plástico filme e higienizar após cada utilização;

– Deve ser dado especial atenção a frequência de desinfecção das áreas públicas ou comuns, bem como nos elevadores, escadas rolantes, corrimãos, parapeitos e sanitários;

– Manter o distanciamento nas vagas entre veículos no estacionamento, afim de evitar contatos entre pessoas;

– Apoiar a realização de testes para a identificação do vírus COVID-19 entre os funcionários comerciários; e

– Este protocolo, não elimina as condições sanitárias inerentes à atividade e outras estabelecidas pela pandemia do vírus COVID-19.

VIII – Loja de Bicicletas, peças e acessórios;

– Horário de abertura – 11h00 às 15h00;

– Capacidade limitada nesta fase laranja à 20% (vinte por cento) do declarado no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

– Respeitar o distanciamento de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre funcionário e cliente;

– Priorizar o atendimento online ou agendamento de horário, visando impedir a aglomeração de pessoas, inclusive com o controle de filas com demarcação de espaço;

– Recomendável a aferição de temperatura dos usuários através de termômetro digital infravermelho na entrada do estabelecimento. Em caso de alteração na temperatura corporal será o usuário impedido de adentrar ao recinto, com a recomendação de procurar um Posto de Saúde;

– Obrigatório o uso de máscaras pelo funcionário e cliente;

– Obrigatório à disponibilização de álcool gel 70° em local visível na entrada, nos balcões de atendimento/ displays no recinto, e na saída do estabelecimento;

– Proibido a utilização de provadores de roupas e calçados;

– Manter higienizado as bicicletas, guidões, assentos e peças manuseadas pelo atendente e cliente, antes de novo manuseio;

– Higienizar equipamentos de informática e máquinas de cartões de débito/crédito utilizadas para pagamentos pelos clientes, com solução em álcool gel 70°;

– Manter acesso a pia lavatório com insumos para higienização das mãos (água, sabão e toalhas descartáveis);

– Apoiar a realização de testes para a identificação do vírus COVID-19 entre os funcionários; e – Este protocolo, não elimina as

IX – Lojas de móveis em ruas;

– Horário de abertura – 11h00 às 15h00;

– Capacidade limitada à 20% (vinte por cento) do declarado no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

– Efetuar a sanitização de ambientes todos os dias, antes da abertura do estabelecimento, deverá ser realizada higienização do local que receberá o público;

– Recomendável a aferição de temperatura de todos os funcionários diretos, comerciários e usuários através de termômetro digital infravermelho nas entradas do estabelecimento, por pessoa credenciada para tal. Em caso de alteração na temperatura corporal será o usuário impedido de adentrar ao recinto, com a recomendação de procurar um Posto de Saúde;

– Deverá ser respeitado o distanciamento de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) os entre funcionários e clientes das lojas, evitando-se a aglomeração de pessoas e controle de filas, inclusive com demarcação de espaços em locais sujeitos à filas;

– É obrigatório a utilização de máscaras pelos funcionários e clientes;

– Obrigatório à disponibilização de displays com álcool gel 70° em local visível nas entradas e saída do estabelecimento, bem como nos balcões e áreas de trabalho, e em áreas comuns;

– Acesso a pia lavatório com insumos para higienização das mãos (água, sabão e toalhas descartáveis) para todos os funcionários e clientes;

– Higienizar equipamentos de informática e máquinas de cartões de débito/crédito na utilização para pagamentos das compras pelos clientes, com solução álcool gel 70°;

– Cobrir as máquinas e dispositivos de pagamento com plástico filme e higienizar após cada utilização;

– Deve ser dado especial atenção a frequência de desinfecção das áreas públicas ou comuns, bem como nos elevadores, escadas rolantes, corrimãos, parapeitos e sanitários;

– Manter o distanciamento nas vagas entre veículos no estacionamento, afim de evitar contatos entre pessoas;

– Recomendável a realização de testes para a identificação do vírus COVID-19 entre os funcionários comerciários; e

– Este protocolo, não elimina as condições sanitárias inerentes à atividade e outras estabelecidas pela pandemia do vírus COVID-19.

X – Shoppings populares e galerias comerciais;

– Horário de abertura – 11h00 às 15h00;

– Capacidade limitada a 20% (vinte por cento) do declarado no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

– Recomendável a aferição de temperatura de todos os funcionários diretos, comerciários e usuários através de termômetro digital infravermelho nas entradas do estabelecimento, por pessoa credenciada para tal;

– Em caso de alteração na temperatura corporal será o usuário impedido de adentrar ao recinto, com a recomendação de procurar um Posto de Saúde;

– Proibida a abertura das praças de alimentação e quiosques de alimentos; salões de beleza e barbearias, atividades de bem-estar e estética, academias de esportes de qualquer natureza; cinemas; entretenimento e atividades para crianças;

– Deverá ser respeitado o distanciamento de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) entre os entre funcionários e clientes das lojas, evitando-se a aglomeração de pessoas e controle de filas, inclusive com demarcação de espaços em locais sujeitos à filas;

– E´ obrigatória a utilização de máscaras pelos funcionários e clientes;

– Obrigatório à disponibilização de displays com álcool gel 70° em local visível nas entradas e saídas da Galeria, bem como nas lojas, nos balcões e áreas de trabalho, e em áreas comuns;

– Acesso a pia lavatório com insumos para higienização das mãos (água, sabão e toalhas descartáveis) para todos os funcionários diretos, funcionários de lojas e clientes;

– Não é permitido a utilização de “provadores de roupas e calçados” nas lojas que comercializam roupas e calçados;

– Higienizar equipamentos de informática e máquinas de cartões de débito/crédito na utilização para pagamentos das compras pelos clientes, com solução álcool gel 70°;

– Deve ser dado especial atenção a frequência de desinfecção das áreas públicas ou comuns, bem como nos elevadores, escadas rolantes, corrimãos, parapeitos e sanitários;

– A administração da galeria deverá anunciar em seus altos falantes orientações aos usuários, sobre procedimentos para evitar filas e aglomerações de pessoas, dentre outras orientações sanitárias;

– Manter distanciamento nas vagas entre veículos no estacionamento, afim de evitar contatos entre pessoas;

– Recomendável a realização de testes para a identificação do vírus COVID-19 entre os comerciantes e funcionários das lojas; e

– Este protocolo, não elimina as condições sanitárias inerentes à atividade e outras estabelecidas pela pandemia do vírus COVID-19.

XI -Atividades Imobiliárias;

– Horário de abertura – 10h00 às 14h00;

– Capacidade limitada nesta fase à 20% (vinte por cento) do declarado no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

– Respeitar o distanciamento de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre funcionário e cliente, impedindo a aglomeração de pessoas;

– Priorizar o agendamento nos atendimentos em stands de vendas;

– Obrigatório o uso de máscaras pelo funcionário e cliente;

– Obrigatório à disponibilização de álcool gel 70° em local visível na entrada, nas mesas de atendimento e na saída do estabelecimento;

– Recomendável a aferição de temperatura dos usuários através de termômetro digital infravermelho na entrada do estabelecimento. Em caso de alteração na temperatura corporal será o usuário impedido de adentar ao recinto, com a recomendação de procurar um Posto de Saúde;

– Providenciar a limpeza geral do ambiente, sobretudo a limpeza das mesas de atendimento, a cada troca de clientes;

– Ter disponível pias com sabão líquido, toalhas descartáveis e álcool em gel deverão estar disponíveis aos funcionários e clientes;

– Alimentos não devem ser fornecidos no interior do stand e água deve ser fornecida em embalagens individuais e descartáveis;

– O imóvel novo, usado ou apartamento decorado deverá ser visitado por uma família por vez e as visitas serão preferencialmente agendadas previamente, bem como a realização de vistorias e serviços in loco nos imóveis;

– Os stands de vendas devem ser ventilados e as recepcionistas devem ficar afastadas das demais pessoas presentes;

– Apoiar a realização de testes para a identificação de vírus COVID-19 entre os funcionários; e

– Ficam preservadas as demais condições sanitárias regularmente exigidas à atividade e aquelas exigidas ao combate à Pandemia do vírus COVID-19.

XII – Comércio ambulante

– Horário de funcionamento – das 11h00 às 15h00;

– Respeitar o distanciamento de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) entre atendente e o cliente;

– Evitar a aglomeração de pessoas e controle de filas com demarcação de espaço de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) de distância entre clientes;

– Obrigatório o uso de máscaras e luvas pelo atendente e máscara pelos clientes;

– Obrigatório à disponibilização de álcool gel 70° em local visível à utilização do atendente e cliente;

– Higienizar equipamentos de informática e máquinas de cartões de débito/crédito na utilização para pagamentos das compras pelos clientes, com solução álcool gel 70°;

– Recomendável a realização de testes para a identificação do vírus COVID-19 do Ambulante; e

– Este protocolo, não elimina as condições sanitárias já impostas normalmente ao exercício da atividade e outras estabelecidas pela pandemia do vírus COVID-19.

XIII – Serviços de alfaiates, ateliês de costuras, sapateiros e congêneres.

– Horário de abertura -11h00 às 15h00;

– Horário reduzido (4 horas seguidas – Fase Laranja);

– Priorizar o atendimento individual sob agendamento prévio;

– Observar distanciamento entre os clientes evitando aglomeração de pessoas;

– Obrigatório à utilização de máscara pelo cliente e pelo profissional;

– Disponibilizar álcool gel 70° ao cliente no ambiente de trabalho em local visível;

– O responsável pelo estabelecimento deverá providenciar a higienização do ambiente de trabalho, principalmente as partes planas utilizadas pelos mesmos, após a saída do cliente;

– Higienizar equipamentos de informática e máquinas de cartões de débito/crédito na utilização para pagamentos pelos clientes, com solução álcool gel 70°;

– Recomendável a realização de testes para a identificação do vírus COVID-19 entre os profissionais; e

– Este protocolo, não elimina as condições sanitárias já impostas normalmente ao exercício da atividade outras estabelecidas pela pandemia do vírus COVID-19.

  • Todos os protocolos de retomada das atividades econômicas deverão sempre observar o estímulo ao teletrabalho e home office, principalmente para pessoas de grupo de risco e mães com filhos pequenos.
  • Toda a atividade econômica autorizada a funcionar deverá considerar a necessidade de garantir a sanitização diária e regular do local.
  • O estabelecimento comercial que desobedecer aos protocolos estabelecidos em cada setor ou retornar suas atividades sem estar inserido na “Fase Laranja” serão objeto de autuação e lacração imediata pela fiscalização municipal, somente sendo autorizada a reabertura quando da inserção do Município na denominada “Fase Amarela” do “Plano São Paulo” elaborado pelo Governo do Estado de São Paulo e, ainda assim, desde que efetivado o atendimento das determinações sanitárias e demais exigências para as atividades.
  • O “Comitê de Permanente de Combate ao COVID-19” e a Vigilância Sanitária municipal manterão fiscalização constante e diária das atividades autorizadas, com avaliação dos índices de contaminação, ocupação de leitos e outros fatores vitais para a contenção da pandemia, podendo a qualquer momento rever os protocolos e até mesmo retroagir o Município à “Fase Vermelha” do “Plano São Paulo” elaborado pelo Governo do Estado de São Paulo
  • Este Decreto entra em vigor no dia 15 de junho de 2020.


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