8 de novembro de 2022 | Sem categoria | samaadmin
Fala Pessoal, tudo bem? A Copa do Mundo está se aproximando (inclusive o dia que escrevo esse texto para vocês é dia da convocação final) e para muitos empresários essa época é um tormento, e muitos torcem para que o Brasil não passe nem da primeira fase, mas o ponto não é esse, vamos falar sobre dúvidas dos horários e funcionamento das empresas durante esse período.
A Copa ocorrerá entre os dias 21 de Novembro e 18 de Dezembro, mas o que a legislação diz?
Logo de cara já vamos esclarecer que na Legislação Trabalhista não existe nada que obrigue as empresas a dispensarem seus funcionários nos dias de jogos da Seleção Brasileira. Isso significa que o horário de trabalho durante a Copa do Mundo 22 continua o mesmo já feito pelo colaborador no dia a dia.
Na Copa do Brasil em 2014 o Governo publicou um decreto que permitia a dispensa e a folga dos trabalhadores nos dias de jogos da Seleção. No entanto até esse momento o governo não se manifestou sobre esse assunto. Portanto o empresário precisa ficar atento a legislação trabalhista.
Como dar folga nos Jogos do Brasil?
Como a dissemos a legislação não estabelece nada referente a folgas na Copa do Mundo, mas as empresas podem firmar acordos com seus funcionários para que eles possam acompanhar os jogos da Seleção do Brasil. Esses acordos podem ser:
A Reforma trabalhista possibilitou com que as empresas possam fazer acordos diretamente com seus funcionários, de forma individual.
Os acordos podem ser feitos para determinar o a forma de compensação de horas de trabalho. Nesse caso o empresário pode liberar seus colaboradores em dias de jogos do Brasil, com o acordo de que eles irão repor essas horas em outro período.
Vamos trabalhar com exemplos:
A seleção estreia na Copa do Mundo dia 24 de Novembro contra a Sérvia, o jogo começará ás 16h. Uma opção que a empresa pode dispensar os trabalhadores ás 15h, ou durante a parte da tarde.
No acordo o funcionário pode compensar em outro período, como ficando após o horário normal de expediente, ou chegando mais cedo.
Lembrando que tudo isso tem que ser conversado e colocado no papel com assinatura de ambas as partes.
O Artigo nº611 da CLT prevê o acordo coletivo, onde se estabelece feito quando existe um sindicato ou mais empresas envolvidas.
Segundo a legislação esse tipo de acordo poderá ser utilizado quando a empresa regulariza a adoção do sistema de compensação e banco de horas.
O que pode ser estabelecido entre empregador e empregado?
Lembramos aqui que o empresário não é obrigado a liberar seus colaboradores durante a Copa do Mundo, mas muitas vezes é mais prático utilizar algumas estratégias para que seus funcionários possam assistir os jogos e sua empresa não ter prejuízos na produtividade.
Para muitos empresários dispensar seus funcionários seria algo praticamente impossível, não por conta dele, mas sim por conta do nicho, da demanda, muitas empresas não podem simplesmente fechar as portas nos dias de jogos e mandar todos para casa.
São casos assim que se pode pensar em uma estratégia melhor e criar-se um espaço para os funcionários poderem assistir os jogos do Brasil.
Nesse caso os trabalhadores não se desligam totalmente do trabalho, mas conseguem acompanhar os jogos, e a empresa não precisa trabalhar com compensação de horas.
A empresa pode optar pela dispensa dos colaboradores em dias de jogos da Seleção.
Nesse caso o empresário precisa tratar o assunto com antecedência e avisar sobre a compensação de horas, e prazos acordados com os colaboradores.
Folga total é algo bem difícil de acontecer, mas se acontecer tem que ser tudo bem definido e claro, de preferencia por escrito e assinado por todas as partes.
O home office é uma alternativa que em Copas do Mundo anteriores não era tão pensada nessa possibilidade, mas a pandemia nos trouxe essa alternativa com força.
Com o home office os trabalhadores não tem a dificuldade de chegar ou de ir embora em dias de jogos, e possibilita de que o trabalho não fique parado e acumule. Afinal dessa forma os funcionários trabalham sem precisar sair de casa.
É importante sempre salientar que os dias de jogos são considerados dias normais, e o empregador não é obrigado a dar folga para os funcionários, mas é interessante ter bom senso e buscar formas que não prejudiquem o andamento dos processos da empresa e possibilitem que os colaboradores assistam aos jogos da Seleção, sempre observando legislação.
Bom espero ter ajudado a esclarecer algumas dúvidas, se você gostou desse post compartilhe com os amigos, e se surgirem novas dúvidas, conte com a Samá Contabilidade. Até mais!