Empresas que enfrentam dificuldade com acordos individuais nos sindicatos, podem procurar a Justiça.

15 de abril de 2020 | Sem categoria | samaadmin

Os empresários brasileiros nunca tiveram vida fácil mesmo em tempos normais, agora com uma junção de fatores negativos, como a pandemia da Covid19 e a consequente quarentena tem se tornado inevitável o aumento das dificuldades. Muitas empresas vêm enfrentando problemas para efetuar os acordos individuais junto aos sindicatos, mas, você sabia que pode procurar a justiça nesses casos?

Como todos já sabem o Governo Federal publicou a Medida Provisória MP 936/2020 que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, onde toma medidas trabalhistas complementares para enfrentar o estado de calamidade pública por conta da Covid19. Entre essas medidas poderão ser feitos acordos individuais e coletivos com funcionários.

No entanto, a MP sofreu uma ação Indireta de Inconstitucionalidade (ADI 6363), efetuada pelo partido Rede Sustentabilidade, apontando que a medida não seguiu o artigo 7º, VI e XIII da Constituição. Sendo assim a ADI considera inválidos os acordos individuais sem a participação dos respectivos sindicados, a decisão foi publicada em 06 de Abril de 2020 pelo ministro relator Ricardo Lewandowski, indicando que as empresas devem comunicar ao sindicato, no prazo de 10 dias, os acordos individuais estabelecidos na MP 936/2020.

Após essa decisão liminar do STF a situação para o acerto de acordos individuais das empresas junto aos seus empregados foi bem dificultada. Por conta do grande número de empresas que tomaram a decisão de aderir aos acordos individuais, os Sindicatos ficaram sobrecarregados em muitos casos as entidades nem tem pessoal suficiente para dar o atendimento necessário para os empresários. E muito também, que os próprios Sindicatos estão fazendo atendimento de forma remota.

Muitos sindicatos têm se aproveitado da decisão do STF, mesmo em meio a declaração de calamidade pública e todos os problemas que já estão sendo enfrentados, e cobrando taxas, exigindo obrigatoriedade de desconto sindical, ou se utilizando de posições ilegais, sob uma posição de não efetuarem as homologações de qualquer dos acordos individuais das empresas.

As empresas que vem tendo problemas com os acordos junto aos Sindicatos, podem contar com a Justiça do Trabalho para uma mediação rápida e pré-processual, uma opção que pode ser utilizada para conseguir uma maior segurança jurídica ao fechar os acordos individuais com os seus funcionários durante a pandemia da Covid19, sem ter que passar pelo sindicato.

Por exemplo, uma empresa com em média uns 12 funcionários. Ela não consegue contato com sindicado da sua categoria, ela pode sim, procurar a Vara de Trabalho mais próxima e pedir a mediação.

Todas as empresas que contam com setores jurídicos ou que cuidem dos processos trabalhistas, e tem urgência para resolução do problema, poderão se alinhar junto a Justiça do Trabalho, ou esperar que o STF tenha uma decisão junto a ter a necessidade ou não do sindicato.

Muitas empresas com um porte menor, não contam com setores jurídicos para um apoio mais seguro nessa situação, e nem de aporte financeiro, principalmente nessa atual conjuntura. Mas podem procurar a Vara mais próxima e buscar informações sobre como proceder.

O Ministro Vieira de Mello Filho disse “ Não são apenas processos judiciais ajuizados que se submetem à conciliação. Independentemente de processo judicial, as situações podem ser resolvidas pelos magistrados com a presença dos advogados. ”

É de extrema importância observar se o sindicato da sua categoria está impondo situações que dificultem sua empresa a efetuar os acordos individuais, se isso estiver acontecendo, procure a Justiça do trabalho.

Bom, esperamos ter ajudado e esclarecido alguns pontos, se surgirem dúvidas, a Samá Contabilidade está à disposição para esclarece-las da melhor forma. Esperamos também que tudo isso passe o mais rápido possível para que possamos voltar a vida normal de trabalho e aos problemas normais que o empresário brasileiro sempre passa.


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