Redução de Salários – MP trabalhista já está em vigor

2 de abril de 2020 | Sem categoria | samaadmin

Já está valendo a MP (Medida Provisória) que autoriza empregadores a efetuarem redução de salários de colaboradores durante a crise da Covid19. Após anúncio da equipe econômica, o texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União no fim da noite de quarta-feira.

Apesar da MP ser validada pelo Congresso em 120 dias, a MP já tem força de Lei imediatamente e a redução de salários podem ser feitos. O Governo acredita que 24,5 milhões de trabalhadores sejam afetados, o que deve levar a preservação de 8,5 milhões de empregos.

Vamos entender mais essa MP na prática:

Como funciona?

A empresa pode suspender os contratos de trabalho ou combinar com seus funcionários uma redução na jornada e/ou redução de salários de até 70%. O Governo Federal irá pagar a fatia de redução com base no valor do seguro-desemprego.

Quem pode?

Trabalhadores com CLT. As regras são diferentes, dependendo da renda do trabalhador. Não há distinção de profissão ou tipo de trabalho. O trabalhador que concordar com a suspensão e/ou redução de salários terá estabilidade depois, pelo mesmo período de duração do acordo.

Quem Não Pode?

Pessoas que já recebam o seguro-desemprego não se enquadram nas medidas do Governo. Funcionários públicos e de subsidiarias também não se enquadram.

Redução de Jornada de trabalho

O alvo do programa reúne empregados formais que recebem até 3 salários mínimos (R$ 3.135). Para esses trabalhadores, estão autorizadas reduções de jornada e redução de salários de 25%, 50% ou 70% por até três meses, mantendo o salário-hora. Basta um acordo direto para efetivar a redução de salários.

O outro ponto do programa de proteção ao emprego do Governo contra a crise da Covid19, deve ter renda mensal entre R$3.135 e R$12.202. Trabalhadores com esse perfil têm regras diferentes. A Jornada e rendimentos podem ser reduzidos em até 25% por acordo individual. Para redução de 50% ou 70% é necessário um acordo coletivo.

Para quem ganha um salário maior que R$12.202 mensalmente, também há o acesso ao benefício, porém, pode ser firmar acordo individual, se o empregado tiver diploma de ensino superior.

Suspensão do contrato

A MP também da a possibilidade de suspensão total do contrato por 2 meses. Para essa pessoa, o governo pagará parcela integral do seguro-desemprego (que vai de 1.045,00 a R$1.813,03). O empregado não poderá prestar nenhum serviço para a empresa durante esse tempo dos 2 meses. Mas permanecem benefícios como vale-alimentação ou plano de saúde.

As empresas que faturam mais que R$ 4,8 milhões no ano poderão suspender até 70% da força de trabalho, mas mantendo o pagamento de um terço do salário para os trabalhadores que estejam com contrato em suspensão. Este valor não pode ser considerado salário, e sim uma forma de complemento, não incidindo sobre ele os encargos trabalhistas habituais.

O trabalhador que aderir ao acordo não terá nenhum prejuízo futuro no recebimento do seguro em caso de ser demitido.

Como calcular?

Vamos usar aqui um exemplo de uma vendedora que ganha R$3.000 por mês nos últimos 12 meses. Pelo acordo, a redução de salário é de 70%. Veja como fica o cálculo:

Acordos

Os acordos coletivos valem para todas as faixas salariais da folha. No entanto, quem ganha até R$3.135 ou mais de R$12.202 (e tem diploma de nível superior) pode escolher por fazer um acordo individual com a empresa. Os acordos tem que ser informados pelo empregador em até 10 dias para a Secretaria do Trabalho do Governo.

Esperamos ter ajudado a esclarecer as dúvidas, estamos à disposição para ajudar!


Warning: Undefined array key 0 in /home/storage/1/41/5a/samacontabil1/public_html/blog/wp-content/themes/tutsup-basico/index.php on line 25

Warning: Attempt to read property "cat_name" on null in /home/storage/1/41/5a/samacontabil1/public_html/blog/wp-content/themes/tutsup-basico/index.php on line 25