12 de outubro de 2022 | Sem categoria | samaadmin
O tipo societário empresário individual, conhecido antes como firma individual é ideal para quem quer exercer uma atividade com único sócio em nome próprio.
Na verdade, ele é considerado uma extensão da pessoa física com atividades empresariais, que te concede um CNPJ e registros de empresa, mas como ele as atividades envolvidas fossem da pessoa física.
Mas é interessante ficar atendo às vantagens e desvantagens, veja algumas:
A responsabilidade do empresário é ilimitada, sendo assim, o mesmo pode responder com bens pessoais às obrigações assumidas em nome da empresa;
Um exemplo bem claro, se o negócio tiver uma dívida trabalhista, os bens da pessoa física podem ser utilizados para abonar os problemas de pessoa jurídica. Essa pode ser considerada a principal desvantagem.
Um empresário individual só pode exercer atividade industrial, comercial ou prestação de serviços.
Médicos, Psicólogos, engenheiros, que são atividades consideradas intelectuais não podem ser Empresário Individual, a não ser que criem empresas que entreguem os serviços ou produtos relacionados, como por exemplo um hospital ou construtora. Fora isso devem ser autônomos ou sociedade simples com 2 ou mais sócios.
Veja algumas das principais características de um Empresário Individual:
Qual a diferença de MEI para Empresário Individual?
O MEI (Microempreendedor Individual) é um regime Tributário, permitido apenas a empresário individual e feito para trabalhadores autônomos que faturam até R$ 81 mil por ano. Neste caso o MEI só pode as atividades permitidas para categorias especificas e ter apenas um empregado.
No caso do Empresário Individual, o faturamento pode ser maior dependendo do seu regime tributário e pode exercer praticamente qualquer atividade, exceto profissões intelectuais.
É relevante dizer também que o Empresário Individual necessita, obrigatoriamente contratar uma contabilidade ou um profissional da área para prestar contas da empresa, é vantajoso ter ajuda desse profissional desde o inicio da abertura da empresa para ter a certeza de que é o melhor caminho se tomar.
Se você leu aqui, tipo jurídico e regime tributário e não entendeu nada, temos outro texto que te situa nestes termos e facilitará seu entendimento aqui ( acesse o link)
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