Empresário Individual – É o melhor tipo societário para sua empresa?

12 de outubro de 2022 | Sem categoria | samaadmin

O tipo societário empresário individual, conhecido antes como firma individual é ideal para quem quer exercer uma atividade com único sócio em nome próprio.

Na verdade, ele é considerado uma extensão da pessoa física com atividades empresariais, que te concede um CNPJ e registros de empresa, mas como ele as atividades envolvidas fossem da pessoa física.

Mas é interessante ficar atendo às vantagens e desvantagens, veja algumas:

A responsabilidade do empresário é ilimitada, sendo assim, o mesmo pode responder com bens pessoais às obrigações assumidas em nome da empresa;

Um exemplo bem claro, se o negócio tiver uma dívida trabalhista, os bens da pessoa física podem ser utilizados para abonar os problemas de pessoa jurídica. Essa pode ser considerada a principal desvantagem.

Um empresário individual só pode exercer atividade industrial, comercial ou prestação de serviços.

Médicos, Psicólogos, engenheiros, que são atividades consideradas intelectuais não podem ser Empresário Individual, a não ser que criem empresas que entreguem os serviços ou produtos relacionados, como por exemplo um hospital ou construtora. Fora isso devem ser autônomos ou sociedade simples com 2 ou mais sócios.

Veja algumas das principais características de um Empresário Individual:

  • Ser o único sócio exercendo individualmente a atividade
  • O regime tributário pode ser Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido
  • Não tem exigência de capital social mínimo para iniciar
  • A Razão Social do negócio é o nome civil de pessoa física
  • Pode ser uma microempresa faturando até 360 mil por ano, ou empresa de pequeno porte com faturamento de até 4,8 milhões por ano
  • A empresa só pode mudar de dono em caso de falecimento ou autorização judicial. Em outros casos é necessário o fechamento da empresa. (mas pode transformar este tipo jurídico para outros)

Qual a diferença de MEI para Empresário Individual?

O MEI (Microempreendedor Individual) é um regime Tributário, permitido apenas a empresário individual e feito para trabalhadores autônomos que faturam até R$ 81 mil por ano. Neste caso o MEI só pode as atividades permitidas para categorias especificas e ter apenas um empregado.

No caso do Empresário Individual, o faturamento pode ser maior dependendo do seu regime tributário e pode exercer praticamente qualquer atividade, exceto profissões intelectuais.

É relevante dizer também que o Empresário Individual necessita, obrigatoriamente contratar uma contabilidade ou um profissional da área para prestar contas da empresa, é vantajoso ter ajuda desse profissional desde o inicio da abertura da empresa para ter a certeza de que é o melhor caminho se tomar.

Se você leu aqui, tipo jurídico e regime tributário e não entendeu nada, temos outro texto que te situa nestes termos e facilitará seu entendimento aqui ( acesse o link)

Pensando em abrir uma empresa? Seja ela de qualquer tipo empresarial ou porte, conte com a Samá Contabilidade.